Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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A AHRESP realizou mais dois Inquéritos, um dirigido às empresas do alojamento turístico e outro direcionado às empresas da restauração e bebidas. Os Inquéritos decorreram entre o dia 31 de agosto e o dia 3 de setembro de 2020, tendo-se obtido 1.049 respostas válidas.
Restauração e Bebidas – Principais conclusões:
Alojamento Turístico – Principais conclusões:
Portugal continua fora da lista negra de viagens do Reino Unido. A decisão foi hoje anunciada pelo Governo Britânico que garantiu estar a acompanhar de perto a evolução do número de casos Covid em diversos países. A confirmação de que Portugal se mantém na lista de países seguros vem afastar por mais algum tempo o receio dos turistas britânicos de terem de cumprir quarentena obrigatória no regresso a casa após as férias.
De acordo com o Banco de Portugal, em julho de 2020 as compras realizadas com cartões registaram uma variação homóloga -8,7%. Os dados relativos a agosto, para o período entre 10 e 23, mostram que as compras nacionais com cartão apresentaram, pela primeira vez desde o início da pandemia, taxas de variação homólogas positivas em duas semanas consecutivas. Estes números sugerem que a retoma da atividade económica tem sido, em grande parte, impulsionada pela procura nacional. Contudo, o regresso à normalidade em julho não foi transversal a todos os sectores. As atividades relacionadas com o turismo (alojamento e restauração) continuaram a ser das mais afetadas pela pandemia de COVID-19. Consulte mais informação aqui.
O Orçamento Suplementar veio determinar que as pessoas que perderam o emprego durante o estado de emergência e calamidade podem aceder ao subsídio de desemprego se apresentarem, no mínimo, 6 meses de contribuições para a Segurança Social nos últimos 2 anos, ao invés dos 12 meses exigidos em condições normais. No entanto, mais de um mês após a entrada em vigor do Orçamento Suplementar, os pedidos de subsídio destes novos desempregados ainda não estão a ser atribuídos consoante as novas regras. A diminuição do prazo de garantia ainda está em fase de operacionalização pelos serviços da Segurança Social, não tendo ainda aplicação prática nos pedidos registados e deixando milhares de indivíduos sem qualquer rendimento.
Terminou hoje o período transitório de 1 ano previsto na Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro, para que os estabelecimentos se pudessem adaptar ao cumprimento do disposto no diploma, designadamente à instalação de cinzeiros e outros equipamentos para resíduos. Até à presente data a AHRESP não viu esclarecidas as questões essenciais para que os operadores económicos possam cumprir cabalmente com o diploma. Desta forma, e atendendo a que o Governo não disponibilizou, no prazo legalmente previsto, um sistema de incentivos, nem promoveu quaisquer campanhas de sensibilização dirigidas aos consumidores e responsáveis pelos estabelecimentos, a AHRESP continua a defender que a lei deveria ter sido alvo de uma moratória, apelando agora ao bom senso por parte das entidades fiscalizadoras junto dos estabelecimentos de restauração, bebidas e alojamento turístico. Veja aqui entrevista de Ana Jacinto
A AHRESP defende que as Garantias de Estado já concedidas ou a conceder, devem ser convertidas em incentivos não reembolsáveis (fundo perdido) como reforço da liquidez nas empresas, evitando o sobre-endividamento, permitindo com isso a sobrevivência das mesmas e a garantia dos seus postos de trabalho.
A AHRESP defende a prorrogação das moratórias fiscais e financeiras no decorrer do ano 2021, face à lenta e tímida retoma da atividade económica.