Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
No âmbito dos inquéritos mensais da AHRESP encontra-se a decorrer novo processo de inquirição para atualizar o ponto de situação das atividades da restauração e do alojamento turístico. Relembramos que a participação é da maior relevância para que possamos dispor de informação detalhada sobre as preocupações atuais, de forma a podermos agir junto do Governo, através da defesa de medidas que ajudem a ultrapassar esta fase tão difícil. Para participar aceda aqui.
Foi publicada a portaria 207-A/2020, de 28 de agosto, que altera o diploma que procedeu à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, para o ano de 2020. Nesta sequência, é agora prolongada a duração da época balnear das praias localizadas nos concelhos de Caminha, Viana do Castelo, Esposende, Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Matosinhos, Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho até 13 de setembro. Consulte a portaria aqui.
De acordo com a publicação das estimativas mensais do emprego e desemprego do INE, a estimativa provisória da taxa de desemprego de julho 2020 foi de 8,1%, quando em julho de 2019 foi de 6,5%. Destaca-se a taxa de desemprego dos jovens, estimada em 26,3% (-1,1 p.p. relativamente à taxa de junho de 2020).
Foram prorrogadas, até ao dia 14 de setembro, as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Nessa sequência, e não obstante a autorização do tráfego aéreo, exclusivamente para viagens essenciais, de todos os voos de e para países que não integrem a União Europeia ou associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os passageiros destes voos têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste à COVID-19, com resultado negativo, feito nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. Consulte o despacho aqui.
Interdição aos Cruzeiros até 15 de setembro
O Governo vai prorrogar, até 15 de setembro, a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, que terminava a 31 de agosto. Segundo fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e Habitação, citado pela Lusa, a interdição irá assim prolongar-se por mais duas semanas.
O Governo Regional da Madeira aprovou a manutenção da situação de calamidade por mais um mês. Nesta sequência, mantêm-se em vigor, até ao próximo dia 30 de setembro, todas as medidas e normas anteriormente em vigor, com o intuito de promover a contenção da pandemia da COVID-19, e prevenir o contágio e a propagação da doença, nomeadamente a apresentação ou realização de testes nos portos e aeroportos do arquipélago e o uso obrigatório de máscara em todos os espaços públicos, abertos ou fechados. Consulte informação aqui.
De forma a evitar burlas e fraudes nas compras online, os métodos de verificação e segurança vão ser reforçados. O Banco de Portugal alerta os consumidores para a necessidade de atualizarem os contactos com as respetivas entidades bancárias de forma a poderem ser cumpridos todos os protocolos de segurança necessários. A instituição recomenda também que, idealmente, até ao final de outubro, adiram à solução de autenticação forte disponibilizada pelo banco.
A AHRESP volta a reforçar a necessidade de se aplicar a taxa reduzida de IVA nos serviços de alimentação e bebidas. Com o aumento alarmante da percentagem de estabelecimentos que consideram avançar para insolvência, a implementação temporária da taxa reduzida de IVA constituirá um importante estímulo à recuperação da atividade, com potencial para ajudar na sobrevivência de milhares de empresas e postos de trabalho.
A campanha “Eat Out to Help Out”, promovida pelo Governo Britânico, esteve em vigor entre os dias 3 e 31 de agosto, tendo sido reivindicadas mais de 64 milhões de refeições. Esta campanha, que apoiava metade do valor das refeições feitas em cafés, restaurantes ou pubs às segundas, terças e quartas-feiras, até ao limite de 10 libras (cerca de 11 euros), deu provas do seu sucesso para estimular o consumo no setor da restauração e bebidas. Conforme a AHRESP tem vindo a defender, deve o Governo Português implementar uma medida da mesma natureza para a restauração e bebidas e para o alojamento turístico.
A AHRESP defende que as rescisões de contrato de trabalho por mútuo acordo não devem afetar o recurso aos benefícios financeiros do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial ou do apoio extraordinário à retoma progressiva. Assim como devem permitir o acesso ao subsídio de desemprego. Apesar de informações veiculadas pela comunicação social, continuamos a aguardar pela necessária confirmação por parte do Ministério de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.