Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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O Governo acaba de lançar as medidas “Incentivo ATIVAR.PT” e “Estágios ATIVAR.PT”, com o objetivo de disponibilizar às empresas novos apoios para a contratação. O “Incentivo ATIVAR.PT” está direcionado para a contratação de desempregados inscritos no IEFP, e a medida “Estágios ATIVAR.PT” consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados. Os projetos de estágio ao abrigo das medidas Estágios Emprego, Estágios Profissionais e Reativar, que se encontrem a decorrer a 28 de agosto de 2020 e cessem até 31 de dezembro de 2020, podem ser prorrogados por três meses adicionais, mediante requerimento a apresentar junto do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional). Saiba mais aqui e aqui
No âmbito das alterações ontem aprovadas em Conselho de Ministros ao diploma que contempla as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, foi concretizada a adequação da proteção dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias, no âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença, com efeitos a partir de 25 de julho. Saiba mais aqui
Para obter financiamento junto do Banco Português de Fomento, as empresas terão de demonstrar que tentaram contratar crédito por outras vias, mas que que não conseguiram receber o montante total ou parcial do pedido. Este requisito foi imposto pela Comissão Europeia, obrigando as empresas a comprovar uma de duas situações: que houve chamada à entrada de investidores; ou que pelo menos duas entidades financeiras foram abordadas, mas não forneceram financiamento suficiente. Saiba mais aqui
O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao diploma que contempla as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, reajustando o regime jurídico das viagens organizadas, esclarecendo que os consumidores têm o direito a ser reembolsados no prazo de 14 dias em caso de cancelamento de viagem organizada por agência de viagens, mesmo que tal se deva à pandemia de Covid-19. Saiba mais aqui
Foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 27 de agosto a resolução que prorroga o apoio do Governo no âmbito do Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira. Para responder aos efeitos da pandemia que se fizeram sentir de forma particularmente acentuada na Ilha Terceira, assegura-se que continuam a ser mobilizados os instrumentos disponíveis para o desenvolvimento e recuperação da Ilha Terceira, através de medidas que permitam a qualificação da oferta hoteleira, o desenvolvimento de produtos turísticos diferenciadores, a formação turística e qualificação de recursos humanos, e a dinamização e promoção de operações turísticas. Mais informações aqui.
O apoio extraordinário à redução da atividade foi disponibilizado pela Segurança Social no passado dia 20 de agosto e passou a abranger todos os gerentes de micro e pequenas empresas, bem como empresários em nome individual, que exerçam funções exclusivamente nesta qualidade. Mas, segundo informações prestadas pela Segurança Social, os indivíduos que acumulem o trabalho de gerente com funções de trabalhador por conta de outrem ficam automaticamente excluídos deste apoio, independentemente do valor auferido nessa segunda atividade. A AHRESP considera imperativo que o apoio seja alargado a todo o universo de sócios-gerentes, que estão há cinco meses sem qualquer apoio por parte do Estado.
Tal como sempre defendeu a AHRESP o Governo alemão decidiu manter um mecanismo de apoio equivalente ao Lay-off simplificado português. Até 31 de dezembro de 2021, num esforço para salvar postos de trabalho e prevenir o desemprego será mantido esse apoio. Em Portugal, contrariamente às solicitações da AHRESP, o Lay-off simplificado terminou para a generalidade das empresas em 31 de julho, sendo substituído pelo apoio à retoma progressiva até dezembro de 2020, um regime mais complexo e que veio diminuir o apoio às empresas. Para 2021, não está previsto qualquer apoio à manutenção do emprego.
A legislação que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de uso único nas atividades da restauração e bebidas, que era aplicável a partir de 3 de setembro de 2020, foi adiada até março de 2021. A AHRESP reconhece a importância e necessidade de medidas com vista à proteção do ambiente, dos recursos naturais e à redução dos riscos ambientais. Por essa razão, apela ao Governo que aproveite o tempo até à nova data, para clarificar as várias questões desde sempre levantadas pela associação e que em conjunto com a AHRESP desenvolva as necessárias campanhas de sensibilização.