Boletim Diário AHRESP (BDA 105) – 27.08.2020

Informações e Esclarecimentos

Regras de desconfinamento mantidas na 1.ª quinzena de setembro

O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de setembro de 2020. Segundo a Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, em declarações após a reunião, a partir de 15 de setembro, será declarada a situação de contingência em todo o território nacional. Saiba mais aqui

                     

Faturas devem passar a conter código QR e ATCUD

A partir de 1 de janeiro de 2021, devem constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes o Código Único do Documento (ATCUD) e o Código de Barras Bidimensional (Código QR). Passa a ser obrigatório comunicar à Autoridade Tributária a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas, por cada estabelecimento e meio de processamento utilizado. Por cada série documental é atribuído um código, que deve integrar o ATCUD. Saiba mais aqui

 

Empresas de alojamento e restauração isentas de pagamentos por conta do IRC

Conforme disposto no artigo 12.º da Lei 27-A/2020 de 24 de julho, as empresas dos setores do alojamento, restauração e similares (independentemente da sua dimensão), não estão obrigadas a liquidar o primeiro e segundo pagamento por conta do IRC em 2020, devidos a 31 de agosto e 30 de setembro, respetivamente. De acordo com o Despacho 338/2020 – XXII, da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado a 24 de agosto, esta condição de isenção terá de ser comprovada até 15 de dezembro, em aplicação a disponibilizar oportunamente pela Autoridade Tributária. Saiba mais aqui

 

Pandemia aumenta défice da Segurança Social

O saldo global da Segurança Social atingiu, em julho, um défice de 448,4 milhões de euros, o que representa uma variação de -2059 milhões de euros face ao período homólogo. O Governo explica este resultado com o aumento de +12,7% da despesa efetiva, devido às medidas extraordinárias adotadas para responder à pandemia por Covid-19. Ao mesmo tempo, verificou-se uma redução de -0,7% da receita efetiva, resultante, em parte, do decréscimo das contribuições e quotizações. Saiba mais aqui

 

Desperdício Alimentar

A Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA) pretende desenvolver um retrato do impacto da pandemia causada pela Covid-19 ao nível das perdas e desperdício alimentares, que será apresentado no dia 29 de setembro, Dia Internacional da Consciencialização sobre Perdas e Desperdício Alimentares. Para tal, publicou um questionário dirigido a todos os intervenientes da cadeia agroalimentar – desde a produção, indústria, distribuição, hotelaria e restauração, incluindo consumidores e todas as entidades envolvidas no processo de resgate, redistribuição e receção de excedentes alimentares. A AHRESP integra o Painel Consultivo da CNCDA, acompanhando as estratégias de combate ao desperdício alimentar desenvolvidas. Neste sentido, apelamos a todos os associados à participação neste questionário até ao dia 4 de setembro. Para aceder ao questionário, clique aqui.

MEDIDAS propostas pela AHRESP

 

Plásticos de uso único – moratória

Depois das várias insistências e solicitações da AHRESP, foi hoje aprovada em Conselho de Ministros a prorrogação até 31 de março de 2021, do período que os prestadores de serviços de restauração e de bebidas dispõem para se adaptarem às disposições relativas à não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única. Também se define o prazo de 31 de dezembro de 2020 para clarificar e harmonizar disposições legislativas nesta matéria. Embora se tratem de medidas positivas, a AHRESP entende que a prorrogação deveria ter sido coincidente com a data de produção de efeitos da Diretiva Comunitária relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, que entra em vigor a partir do dia 3 de julho de 2021. Consulte o comunicado do Conselho de Ministros aqui

 

Plásticos de uso único em Lisboa – moratória

Na sequência da reunião havida hoje com a Câmara Municipal de Lisboa e das preocupações manifestadas pela AHRESP quanto à necessidade de ser criada uma moratória para a entrada em vigor do Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa no que respeita ao plástico de uso único, foi confirmado pela Câmara que está a preparar uma proposta no sentido de criar uma moratória até 31 de março de 2021. Embora se trate de um medida positiva, a AHRESP entende que esta prorrogação deveria ter sido coincidente com a data de produção de efeitos da Diretiva Comunitária relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, que entra em vigor a partir do dia 3 de julho de 2021. Saiba mais aqui