Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Guia Boas Práticas
Na 5ª edição do Manual de Negócios AHRESP poderá consultar, num caderno atualizado, todos os apoios e incentivos disponíveis para a sua empresa; conhecer as medidas de incentivo ao consumo e apoio ao canal HORECA que os governos no mundo estão a implementar; saber o que defende João Vieira Lopes, presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal para que as empresas de comércio, serviços e turismo cheguem “inteiras” até ao próximo verão; conhecer as regras para o novo período de confinamento Veja tudo aqui, no seu Manual de Negócios AHRESP, atualizado aos dias 15 e 30 de cada mês. Consulte aqui o Manual de Negócios
A Rede de Escolas do Turismo de Portugal recebeu a certificação TedQual, da Organização Mundial de Turismo (OMT). Segundo o Turismo de Portugal, esta é a primeira certificação que a organização atribui, a nível mundial, a uma rede de escolas com estas características. A atribuição deste selo de qualidade é válido por 2 anos. A obtenção da certificação tem como vantagens o reconhecimento nacional e internacional, acesso a um conjunto significativo de estudos e informação especializada, integração numa rede mundial de instituições de ensino e formação em turismo, acesso a projetos de formação, cooperação e desenvolvimento internacionalmente reconhecidos, quer para alunos, quer para docentes e equipas diretivas.
O Despacho n.º 7846/2020 vem prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, os apoios para os formandos e destinatários integrados nas medidas ativas de emprego e de reabilitação profissional que se encontrem impedidos de frequentar as ações ou projetos devido à suspensão da atividade das entidades promotoras. Esta prorrogação aplica-se ainda nos casos em que os destinatários se encontrem impedidos de frequentar as ações ou os projetos devido a quarentena ou isolamento profilático. Saiba mais aqui
No seguimento do que tem sido defendido pela AHRESP, o Turismo de Portugal anunciou que já foi reforçada a Linha de Crédito para microempresas sem juros, contando agora com uma dotação orçamental de 90 milhões de euros, tendo sido reforçada em 30 milhões ao contrário dos 40 milhões inicialmente anunciados. Relativamente à atribuição de apoios a fundo perdido, 20% do financiamento concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável desde que, à data de 30 junho 2021, se demonstre a manutenção do número de postos de trabalho existentes na empresa em 29 fevereiro 2020. As candidaturas apresentadas antes do reforço da Linha podem igualmente beneficiar deste prémio de desempenho ou, como alternativa, apresentar uma nova candidatura para reforço do financiamento recebido. É condição obrigatória para a apresentação de candidaturas que a empresa se encontre em atividade efetiva. Saiba mais aqui
A AHRESP insiste com o Governo para a necessidade de serem esclarecidas um conjunto de questões que a Associação identificou logo após a publicação da legislação referente a esta matéria, e que nunca chegaram a ser clarificadas. A AHRESP defende que, enquanto tal não acontecer, a lei, que devia entrar em vigor no início do mês de setembro, deve ser alvo de uma moratória, uma vez que o período transitório de 180 dias previsto neste diploma deveria ter sido utilizado para que o Governo, através do Fundo Ambiental, promovesse campanhas de sensibilização dos consumidores e dos responsáveis pelos estabelecimentos implicados nesta legislação, o que não veio a concretizar-se.
Embora a AHRESP reconheça a importância e necessidade de medidas com vista à proteção do ambiente, já solicitou à Câmara Municipal de Lisboa novo adiamento do prazo de adaptação do Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa, no que respeita ao plástico de uso único para que este coincida com a entrada em vigor da Diretiva Comunitária sobre este tema (julho de 2021). Para além da Direção-Geral da Saúde continuar a recomendar o serviço take-away, e da situação económica dramática que vivem os nossos estabelecimentos, também o mercado não apresenta ainda soluções que permitam responder ao cumprimento a curto prazo desta medida. O mesmo pedido já foi formulado junto do Governo no que se refere à Lei n.º 76/2019 de 2 de setembro.