Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros nº 63-A/2020, de 14 de agosto, as Câmaras Municipais podem adaptar os horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, permitindo o seu funcionamento para além das 20h00. Nesse seguimento, e por determinação do Presidente da Câmara Municipal de Mafra, estabelecimentos como cafés, pastelarias, geladarias e similares, podem alargar o seu funcionamento até às 00h00. Consulte o despacho da Câmara aqui.
Foram prorrogadas, até ao dia 31 de agosto, as medidas restritivas do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal. Nessa sequência, e não obstante a autorização do tráfego aéreo, exclusivamente para viagens essenciais, de todos os voos de e para países que não integrem a União Europeia ou associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), os passageiros destes voos têm de apresentar, antes do embarque, comprovativo de realização de teste à COVID-19, com resultado negativo, feito nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. Consulte mais informação aqui.
Mantém-se, até ao dia 31 de agosto, a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiros nos portos nacionais. Esta interdição poderá ser prorrogada para além desta data, em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal. Consulte mais informação aqui.
Dados do INE revelam que, em junho de 2020, os aeroportos nacionais registaram movimento de 318,2 mil passageiros, o que representa uma diminuição homóloga de -94,6%. No 1º semestre de 2020, França foi o principal país de origem dos passageiros movimentados nos aeroportos nacionais, seguindo-se o Reino Unido. O aeroporto de Faro foi o que registou maior decréscimo no número total de passageiros. Consulte mais informação aqui.
O Banco de Portugal disponibilizou dois estudos de análise sobre as empresas na Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira. Estas análises baseiam-se nos dados recolhidos através da Informação Empresarial Simplificada (IES) e incorporam informação complementar relativa ao financiamento das empresas em Portugal. Consulte o estudo sobre os Açores aqui e sobre a Madeira aqui.
O Parlamento da Região Autónoma da Madeira aprovou um conjunto de recomendações ao Governo Regional para que apoie os empresários do Alojamento Local. As principais medidas passam por isentar os clientes empresariais de alojamento local das taxas de restabelecimento dos serviços de água e eletricidade decorrente da suspensão de contrato ocorrida entre 1 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020. Mais informação aqui.
Depois de questionar o Governo sobre o alcance da Resolução do Conselho de Ministros nº 63-A/2020, de 14 de agosto, a AHRESP esclarece que os horários de funcionamento de cafés, pastelarias, geladarias e similares da Área Metropolitana de Lisboa, podem ser adaptados pelas respetivas Câmaras Municipais, desde que cumpridos os limites existentes para os estabelecimentos de restauração (proibição de admissão de novos clientes depois das 00h00 e encerramento à 01h00). Nesta sequência, e desde que devidamente autorizado pelas autarquias, os estabelecimentos poderão funcionar para além das 20h00. A AHRESP apela às Autarquias que ponderem este alargamento, por forma a incentivar as atividades económicas dos seus territórios.
A AHRESP insistiu junto da tutela para que seja clarificada a questão da aplicação do limite horário da 1 da manhã aos estabelecimentos de take away/domicílio/drive in, que tem levado ao seu encerramento a essa hora por parte das forças de segurança, um pouco por todo o país. Relembramos que este tipo de serviço era promovido e permitido sem restrições horárias durante o Estado de Emergência pelo que, por maioria de razão, deverá ser permitido no atual Estado de Contingência e Alerta.
Apenas cerca de 1 000 empresas já terão recorrido ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade nos primeiros quinze dias de vigência, o que vem confirmar a chamada de atenção da AHRESP para o facto desta medida ser demasiado complexa, tornando-a de difícil acesso. A AHRESP reforça a sua posição no sentido de considerar mais adequada às necessidades das empresas uma solução semelhante ao layoff simplificado.