Boletim Diário AHRESP (BDA 86) – 31.07.2020

Informações e Esclarecimentos

 

Novo período de desconfinamento

Foram oficialmente publicadas as regras que irão vigorar no período compreendido entre 1 e 14 de agosto, por força da atual situação epidemiológica. A situação de alerta é agora declarada para todo o território continental, com exceção da Área Metropolitana de Lisboa (AML) que fica toda sujeita a situação de contingência. Destacamos as seguintes alterações:

  • Os estabelecimentos de restauração e similares podem admitir novos clientes até à meia-noite, devendo encerrar à 01,00 hora;
  • Permanecem encerrados os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos de bebidas com espaço de dança, mas admite-se agora que possam funcionar “como cafés ou pastelarias”, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica (CAE), desde que cumpridas as regras da DGS e os espaços de dança não sejam utilizados para esse efeito;
  • As 19 Freguesias que antes estavam em situação de calamidade, passam a situação de contingência, a par da restante AML;
  • As concertações de pessoas estão limitadas a 10 na AML e a 20 no restante país.

 

Bares e discotecas da AML não podem funcionar depois das 20 horas

A Resolução do Conselho de Ministros que veio determinar as regras para o período de 1 a 14 de agosto prevê que os estabelecimentos de diversão noturna possam funcionar “como cafés ou pastelarias”, sem necessidade de alteração da respetiva classificação de atividade económica, porém aplica-se-lhes o horário de funcionamento até às 20,00 horas na Área Metropolitana de Lisboa, uma vez que a exclusão desta obrigatoriedade apenas está prevista para os estabelecimentos de Restauração.Saiba mais aqui

 

Nova Linha de Crédito de Mil Milhões de Euros já disponível

Conforme aprovado pelo Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), o Governo reforçou as linhas de apoio à economia COVID-19 em mais 1.000 milhões de euros, destinados exclusivamente a Micro e Pequenas Empresas. As candidaturas são exclusivamente através dos Bancos aderentes. As micro empresas podem recorrer a um financiamento máximo de 50.000€, e as pequenas empresas de 250.000€. Consulte a informação completa aqui

 

Apoios à Manutenção dos Postos de Trabalho – Guião AHRESP

Com a publicação do Decreto-Lei 46-A/2020, que regula o apoio extraordinário à retoma progressiva, a AHRESP disponibiliza um guião sobre todos os novos apoios à manutenção dos postos de trabalho. Este Guião tem como objetivo identificar os vários mecanismos que estão agora disponíveis a partir de 1 de agosto, orientando as empresas sobre qual o melhor apoio que devem optar. Consulte a informação aqui.

 

PIB regista quebra homóloga de -16,5% no 2º trimestre 2020

Refletindo o impacto económico da pandemia, o Produto Interno Bruto (PIB) registou uma forte contração em termos reais no 2º trimestre de 2020, tendo diminuído 16,5% em termos homólogos. O contributo negativo da procura externa líquida também se acentuou no 2º trimestre, traduzindo a diminuição mais significativa das Exportações de Bens e Serviços, devido em grande medida à quase interrupção do turismo de não residentes. Consulte o estudo do INE aqui

 

Programa +CO3SO Emprego já aberto

O Governo acaba de disponibilizar o Programa +CO3SO, um apoio financeiro para as empresas, especificamente para a contratação de trabalhadores. Este programa comparticipa custos diretos com os postos de trabalho criados (remunerações e contribuições a cargo da entidade empregadora). Desenhado inicialmente com o intuito de dinamizar o emprego no Interior, este apoio foi, entretanto, alargado a todo o território nacional. Mais informação aqui

 

Novas regras na Madeira

Foi prorrogada a situação de calamidade no Arquipélago da Madeira, que deverá decorrer entre 1 e 31 de agosto. A Madeira implementou, assim, novas regras para o território, entre as quais a obrigatoriedade de utilização de máscaras em espaços públicos e o crime de desobediência para os viajantes que recusarem fazer o teste ao COVID-19. Consulte aqui as novidades

 

Regras de tráfego aéreo de e para Portugal a partir de 1 de agosto

O Governo aprovou esta quinta-feira as regras de tráfego aéreo de e para Portugal a partir do próximo dia 1 de agosto. Continua aberto o tráfego aéreo com os países que integram a União Europeia, os países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça) e o Reino Unido. O número de países externos à UE e ao Espaço Schengen que podem ter ligações aéreas regulares de e para Portugal duplica. Os voos de e para outros destinos serão permitidos apenas para a realização de viagens essenciais. Os passageiros continuam a dever apresentar um teste negativo para rastreio do SARS-CoV-2, realizado nas 72 horas anteriores à partida. Relativamente aos cidadãos estrangeiros, será recusada a entrada em território nacional de todos os passageiros que embarcarem sem o teste realizado, sendo a companhia aérea objeto de uma contraordenação em caso de incumprimento. Saiba mais aqui

 

Novo Inquérito AHRESP a decorrer

A AHRESP lançou hoje novos inquéritos para atualizar o ponto de situação das atividades da restauração e do alojamento turístico. A participação é da maior relevância para que possamos dispor de informação detalhada sobre as preocupações atuais, de forma a podermos agir junto do Governo, através da defesa de medidas que ajudem a ultrapassar esta fase tão difícil. Responda até 3 de agosto ao Inquérito ao Alojamento e ao Inquérito à Restauração.

MEDIDAS AHRESP

 

Alargamento do acesso à Nova Linha de Crédito COVID-19

A AHRESP defende que as micro e pequenas empresas que obtiveram financiamento na primeira fase das Linhas de Apoio à Economia COVID-19, possam igualmente aceder a esta nova linha dos mil milhões de euros. As empresas que solicitaram financiamento abaixo do máximo permitido, devem agora ter acesso a novo pedido, até perfazer o montante máximo. Esta medida reveste-se da maior relevância para a tesouraria das empresas, garantindo a sobrevivência dos negócios e a manutenção dos postos de trabalho.

 

Isenção de rendas e taxas em Lisboa

Na sequência das solicitações da AHRESP junto da CML para que fosse prorrogada a isenção de rendas, a Autarquia acaba de aprovar uma medida de apoio às empresas e ao emprego na cidade, no valor de 3,5 milhões de euros, e que consiste na isenção de 50% das rendas não habitacionais devidas à CML, desde 1 de julho e até 31 de dezembro de 2020. A referida isenção depende do interessado demonstrar quebra de receita, podendo a isenção ser de 100% para os casos de instalações e estabelecimentos que sejam obrigados a encerrar.