Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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O Governo decidiu que irá manter a generalidade do país numa situação de alerta. Quanto à Área Metropolitana de Lisboa (AML) esta permanecerá em situação de contingência e as 19 freguesias identificadas em situação de calamidade. A atual fase termina hoje (14 de julho) pelo que o diploma legal que consagrará as regras para a próxima fase deverá ser publicado em breve.
Há 17 países europeus a impedir ou a colocar restrições à entrada de portugueses. O Ministério dos Negócios Estrangeiros critica a falta de coerência nas restrições aplicadas e espera que a livre circulação seja reposta nas próximas semanas. Os países que proíbem são: Áustria, Dinamarca, Chipre, Finlândia, Letónia, Lituânia, Eslováquia e Roménia. Os países que obrigam a quarentena de 14 dias são: Bélgica, Bulgária, Eslovénia, Estónia, Noruega, Malta, Holanda, Hungria e Reino Unido.
O governo britânico vai rever na próxima segunda-feira (dia 20) as restrições à entrada de cidadãos no país. Espera-se que Portugal passe a integrar a lista de países considerados seguros, dispensando a quarentena de 14 dias no regresso ao Reino Unido. Entretanto, é agora conhecido que as autoridades de saúde britânicas debatem-se com cerca de 100 surtos localizados por semana. Registam já perto de 45 mil mortes e mais de 290 mil casos confirmados.
Alentejo e Algarve foram consideradas pelo governo belga regiões de risco devido à incidência da Covid-19. Augusto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros, já exigiu que fosse feita uma correção dessa informação. A Bélgica impõe quarentena obrigatória a quem tiver passado pelas 19 freguesias de Lisboa em estado de calamidade.
Foi publicado o diploma que define as condições e termos de acesso ao incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial para as empresas que saiam do regime de lay-off simplificado ou que tenham beneficiado do plano extraordinário de formação. Consagra esta Portaria que o IEFP, I.P. emite decisão no prazo de 10 dias úteis a contar da data de apresentação do requerimento. Para mais informações consulte aqui a Portaria n.º 170-A/2020.
A Segurança Social informou que se encontra disponível, durante o mês de julho, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas. Estes acordos permitem proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes aos meses de fevereiro a abril de 2020, ou março a maio de 2020. O acordo permite também aos trabalhadores independentes, que beneficiaram do pagamento de um terço das contribuições nos meses em que eram devidos, proceder ao pagamento das restantes contribuições referentes aos meses de março a maio de 2020. Deverá aceder à Segurança Social Direta para registar o seu pedido de Acordo. Só assim poderão recorrer aos apoios. Para mais informações consulte aqui os Acordos de pagamento das contribuições diferidas.
A Assembleia da República aprovou um regime de isenção parcial de rendas para os estabelecimentos nos centros comerciais, que a AHRESP considera positivo. Importa agora encontrar soluções para apoiar os restantes estabelecimentos que estão encerrados, estiveram ou cuja atividade esteve e ainda se encontra altamente restringida. Nesse sentido, torna-se essencial reduzir essas rendas em 40% do montante das rendas entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2021 e suspender, no mesmo período, a taxa liberatória a que estão sujeitos os senhorios em sede de IRS.
Perante a ausência de respostas quanto a uma desejável reabertura dos estabelecimentos de Animação Noturna, a AHRESP entregou ao Governo um Programa de Apoio a estas empresas, com mecanismos específicos de reforço de tesouraria e proteção do emprego, à semelhança de outros apoios específicos que estão a ser preparados pelo Governo.