ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA – MEDIDAS ESPECIAIS

Feita uma avaliação pelas autoridades de saúde sobre a evolução menos favorável da pandemia, que se regista na Região de Lisboa, concluiu-se pela necessidade de se aplicar medidas especiais e de caráter excecional na Área Metropolitana de Lisboa (AML), por ser a mais afetada presentemente.

Assim, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 45-B/2020, de 22 de junho, que vem definir essas regras especiais para a AML no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 40-A/2020, de 29 de maio, de 29 de maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 43-B/2020, de 12 de junho.

 

MEDIDAS ESPECIAIS APLICÁVEIS À ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA

  • O acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como as concentrações de pessoas na via pública, encontram-se limitados a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado
  • Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20,00 horas, exceto:
    • Os estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento;
    • Os estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa atividade.
  • É proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis.
  • É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, excetuando- se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito e com a limitação das 20,00

 

Nota: Estas regras entraram em vigor às 00,00 horas do dia 23 de junho de 2020.