Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Feita uma avaliação pelas autoridades de saúde sobre a evolução menos favorável da pandemia, que se regista na Região de Lisboa, concluiu-se pela necessidade de se aplicar medidas especiais e de caráter excecional na Área Metropolitana de Lisboa (AML), por ser a mais afetada presentemente.
Assim, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 45-B/2020, de 22 de junho, que vem definir essas regras especiais para a AML no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 40-A/2020, de 29 de maio, de 29 de maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 43-B/2020, de 12 de junho.
Nota: Estas regras entraram em vigor às 00,00 horas do dia 23 de junho de 2020.