As regras da terceira fase de desconfinamento

A Resolução do Conselho de Ministros nº 40-A/2020, de 29 de maio veio prorrogar a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19, estabelecendo as regras para esta terceira fase de desconfinamento, e que vigorará até às 23:59h do dia 14 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar em 2020.

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