Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Foi publicado o diploma legal que vem regular o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020. O diploma incide sobre diversas matérias, nomeadamente, os acessos às praias, os deveres dos utentes e das entidades concessionárias, as regras de higiene e segurança, a gestão dos estacionamentos, o acesso e funcionamento dos estabelecimentos de praia, e a assistência à praia. Consulte aqui o PDF com as regras
O Governo anunciou que os aviões vão deixar de ter lotação de reduzida a dois terços a partir de 1 de junho. O anúncio foi feito por comunicado do gabinete do ministro das Infraestruturas e da Habitação. O uso de máscara comunitária será, por seu turno, obrigatória. Com esta decisão vai ficar revogada a portaria n.º 106/2020, de 02 de maio, com efeitos a partir do dia 1 de junho.
INE divulgou os resultados da atividade turística do 1º trimestre de 2020, em que alojamento turístico registou 3,7 milhões de hóspedes e 9,0 milhões de dormidas, com variações homólogas de -17,6% e -18,0%, respetivamente. Os proveitos totais ascenderam a 469,5 milhões de euros (-19,7% face ao 1º trimestre de 2019) e o RevPar fixou-se nos 22,6 €, uma quebra homóloga de -20,6%. Estes resultados são influenciados pela queda abrupta que se registou no mês de março. Consulte aqui os resultados
A AHRESP defende a redução das rendas a 50% para todos os estabelecimentos de rua. Nas lojas localizadas em centros comercias apenas deve haver lugar à componente variável do arrendamento e a 50% dos valores do condomínio. Por essa razão, estranha-se o diploma agora aprovado que vem prever, apenas, o alargamento da moratória no pagamento das rendas dos estabelecimentos que sejam obrigados a manter-se encerrados, o que implica sempre o pagamento integral num futuro próximo em que a verdadeira retoma ainda não se fará sentir.
O Estado tem de garantir uma cobertura de risco às seguradoras de crédito, como acontece nas linhas de financiamento bancárias, através das Sociedades de Garantia Mútua. Com a inevitável dilação dos prazos de pagamento a fornecedores, as Seguradoras de Crédito estão a reduzir drasticamente a percentagem de cobertura nos créditos.
A AHRESP defende a disponibilização de um mecanismo de injeção de liquidez imediata, através da aquisição do património pertencente à empresa, que dependerá apenas do tempo necessário ao regresso de determinados hábitos de consumo (max. 5 anos ou período tido por conveniente). A aquisição assume desde logo as condições de recompra do imóvel por parte da empresa, que continua a usufruir do imóvel durante o período definido, mediante o pagamento de uma renda.