Boletim Diário AHRESP (BDA 35) – 19.05.2020

Informações e Esclarecimentos

Guia para Selo “Clean & Safe Restauração”

A AHRESP vai disponibilizar um guia de apoio à submissão das candidaturas ao Selo “Clean & Safe Restauração”, através do Portal E-Portugal. Os estabelecimentos Clean & Safe asseguram o cumprimento das regras sanitárias. Saiba mais aqui

 

Perguntas Frequentes sobre regras sanitárias

Posso fazer serviços de Buffets e self-service? Como saber se as pessoas são ou não coabitantes? Há algum limite para o n.º máximo de pessoas numa mesa? Os clientes têm de usar máscara dentro do estabelecimento? E nas Esplanadas? Estas são algumas das perguntas que mais nos colocam. Para responder, a AHRESP preparou um documento com todas as Perguntas Frequentes. Saiba mais aqui

 

Guia para as Praias

A Agência Portuguesa do Ambiente divulgou o Regime excecional e temporário para a ocupação e utilização das praias, no contexto da pandemia COVID-19, para que se possa usufruir das praias em segurança e que prevê as linhas orientadoras para, nomeadamente, a utilização do areal,  a higienização de espaços de uso público e o funcionamento de apoios de praia e equipamentos. Saiba mais aqui

 

Organização e funcionamento de atividades formativas

Estão autorizadas as atividades presenciais de formação profissional desenvolvidas pelo IEFP, desde que de forma gradual e com as devidas adaptações, e que seja assegurado o cumprimento das orientações da DGS. Devem, no entanto, privilegiar a atividade formativa à distância. A AHRESP mantém a suspensão de todas as formações presenciais. Na área das formações à distância, o Centro de Formação Profissional para o Setor Alimentar (CFPSA) e o Turismo de Portugal (TdP), estão a disponibilizar formações de forma regular. 

 

MEDIDAS AHRESP

 

Regulamentação de Eventos e Animação Noturna

A AHRESP solicita ao governo com a celeridade desejável que seja fixada a data de reabertura destas atividades. Para esse efeito, deverão ser regulamentadas as condições em que deverão funcionar.

 

Programa “ADAPTAR” para empresas com Regime Simplificado

A AHRESP defende que o Programa “ADAPTAR” deve ser alargado para empresas, sociedades comerciais ou empresários em nome individual, com o regime simplificado de IRS/IRC. Mais de 60% do Canal HORECA são empresários em nome individual, que na sua maioria funcionam no âmbito deste Regime.