Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Informamos que foi publicada a Portaria n.º 350/2020, de 7 de abril, que vem regulamentar as características da segunda estampilha especial de 2020, aplicável aos produtos sujeitos ao Imposto sobre o Tabaco (IT), determinando que a sua cor de fundo para o ano em curso seja a cor verde.
Face aos constrangimentos decorrentes da situação epidemiológica atual, originada pelo Coronavírus — COVID 19, impõe -se flexibilizar os prazos para efeitos de introdução no consumo e comercialização das embalagens individuais de produtos sujeitos a Imposto sobre o Tabaco, que tenham aposta a estampilha especial aprovada pela Portaria n.º 119/2019, de 22 de abril (segunda estampilha de 2019), assim como a estampilha especial aprovada pelo Despacho n.º 6550/2019, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 22 de julho de 2019 (primeira estampilha de 2020).
Desta forma, os produtos sujeitos ao imposto de tabaco de anos anteriores podem ser comercializados e vendidos ao público até às seguintes datas:
Para aceder ao diploma, clique aqui.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.