Boletim Diário AHRESP (BDA 12) – 15.04.2020

Informações e Esclarecimentos

Estampilha do Tabaco

O Governo flexibilizou os prazos para comercialização das embalagens individuais de tabaco. As embalagens que tenham a segunda estampilha de 2019 (cor azul) e as embalagens que tenham a primeira estampilha de 2020 (cor de vinho, sob um fundo laranja claro) podem ser comercializadas até 31 de dezembro de 2020. Saiba mais aqui 

 

Suspensão da Cobrança de Comissões Bancárias

Fica suspensa temporariamente a cobrança de comissões devidas pela utilização e realização de operações de pagamento através de plataformas digitais dos prestadores de serviços de pagamentos. Esta isenção é aplicada às pessoas que se encontrem com restrições específicas, conforme determina o artigo 5º da Lei n.º 7/2020 de 10 de abril.

 

Resgate de Plano de Poupança Reforma (PPR)

Passa a ser possível o regaste de Planos Poupança Reforma (PPR) até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (IAS = 438,81€), apenas para pessoas que se encontrem com restrições específicas, conforme determina o artigo 7º da Lei n.º 7/2020 de 10 de abril.

 

Limitação ao Jogo online 

Vão ser estabelecidas limitações parciais ou totais de acesso a plataformas de jogos de azar online, até ao término do período relativo ao estado de emergência. O Governo irá regulamentar esta matéria em breve. A medida tem em vista a proteção dos consumidores nesta fase crítica, em especial aqueles que são mais vulneráveis, como é o caso dos menores, dos jovens e das pessoas com adição ao jogo. 

 

MEDIDAS AHRESP

Pagamentos à SPA 

A AHRESP intercedeu junto da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), no sentido de isentarem os estabelecimentos de Restauração, Bebidas e de Alojamento Turístico do pagamento de direitos de autor. Aguardamos resposta.

 

Flexibilização de Pagamentos de Impostos e de Contribuições Sociais 

A flexibilização de pagamento de impostos e de contribuições sociais, previstas no Decreto-Lei 10-F/2020 de 26 de março e alterado pelo Declaração de Retificação n.º 13/2020 de 28 de março, deve ser permitida a todas as empresas, de forma direta e automática, independentemente, do seu número de trabalhadores ou volume de negócios anual.