Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
O Governo flexibilizou os prazos para comercialização das embalagens individuais de tabaco. As embalagens que tenham a segunda estampilha de 2019 (cor azul) e as embalagens que tenham a primeira estampilha de 2020 (cor de vinho, sob um fundo laranja claro) podem ser comercializadas até 31 de dezembro de 2020. Saiba mais aqui
Fica suspensa temporariamente a cobrança de comissões devidas pela utilização e realização de operações de pagamento através de plataformas digitais dos prestadores de serviços de pagamentos. Esta isenção é aplicada às pessoas que se encontrem com restrições específicas, conforme determina o artigo 5º da Lei n.º 7/2020 de 10 de abril.
Passa a ser possível o regaste de Planos Poupança Reforma (PPR) até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (IAS = 438,81€), apenas para pessoas que se encontrem com restrições específicas, conforme determina o artigo 7º da Lei n.º 7/2020 de 10 de abril.
Vão ser estabelecidas limitações parciais ou totais de acesso a plataformas de jogos de azar online, até ao término do período relativo ao estado de emergência. O Governo irá regulamentar esta matéria em breve. A medida tem em vista a proteção dos consumidores nesta fase crítica, em especial aqueles que são mais vulneráveis, como é o caso dos menores, dos jovens e das pessoas com adição ao jogo.
A AHRESP intercedeu junto da Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), no sentido de isentarem os estabelecimentos de Restauração, Bebidas e de Alojamento Turístico do pagamento de direitos de autor. Aguardamos resposta.
A flexibilização de pagamento de impostos e de contribuições sociais, previstas no Decreto-Lei 10-F/2020 de 26 de março e alterado pelo Declaração de Retificação n.º 13/2020 de 28 de março, deve ser permitida a todas as empresas, de forma direta e automática, independentemente, do seu número de trabalhadores ou volume de negócios anual.