ESTADO DE EMERGÊNCIA – FUNCIONAMENTO MÁQUINAS DE VENDING

 O Decreto do Governo sobre o Estado de Emergência determinou o encerramento das instalações e estabelecimentos referidos no anexo I àquele decreto, entre os quais se encontra um conjunto de instalações e estabelecimentos ligados às atividades de restauração, incluindo as máquinas de vending.

A AHRESP chamou à atenção para a importância desta atividade, nomeadamente quando está em causa o funcionamento de empresas, estabelecimentos e outras instituições, em que os pontos de venda automática disponibilizam bebidas e refeições, nalguns casos, a título exclusivo.

Sensível aos nossos argumentos, o Governo veio emitir um Despacho (Despacho nº 3614-A/2020, de 23-03), que veio permitir o funcionamento de máquinas de vending em empresas, estabelecimentos ou quaisquer instituições nos quais aquelas máquinas representem o único meio de acesso a produtos alimentares. Este Despacho reporta os seus efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto que regulamentou o Estado de Emergência, ou seja, desde as 00:00 do dia 22 de março de 2020.

O funcionamento destas máquinas obriga no entanto a que as empresas, os estabelecimentos ou outras instituições, diretamente ou por intermédio dos proprietários dos equipamentos, procedam à desinfeção diária das máquinas, mediante a utilização de produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus, tal como a seguir se apresenta:

As máquinas de venda automática, por serem utilizadas e expostas a várias pessoas e de forma continuada, podem contribuir para a transmissão indireta do vírus, que pode permanecer em superfícies durante um período temporal que pode ir de algumas horas a 6 dias.

Assim, devem ser tomadas medidas adicionais de limpeza e desinfeção destas máquinas de modo a prevenir a disseminação do vírus, que começam desde logo por assegurar que todos os operadores/técnicos responsáveis pela manutenção do equipamento estão sensibilizados para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória (folheto 1), da lavagem correta das mãos (folheto 2 e folheto 3), assim como das outras medidas de higienização a baixo descrita:

  • Deve ser estabelecido um plano de limpeza e higienização do equipamento, que pode estar afixado em local visível.
  • Deve existir também um sistema de registo de limpeza, com identificação das pessoas responsáveis e a frequência com que esta é realizada.
  • A frequência de limpeza das superfícies deve ser no mínimo 6 vezes ao dia, mas face à situação atual pode ser necessário aumentar essa frequência.
  • A limpeza das superfícies da máquina pode ser realizada com detergente de base desinfetante, para conseguir um procedimento mais rápido, isto é, um produto que contém na sua composição, detergente e desinfetante em simultâneo (2 em 1). Estes produtos podem ter várias apresentações: líquida, gel, espuma ou spray.
  • Podem ser ainda utilizados produtos de desinfeção rápida sob a forma de toalhetes humedecidos que juntam habitualmente na sua composição, detergente e desinfetante compatíveis e que são fornecidos em dispensador próprio (facilitando tirar 1 a 1 sem os contaminar). Estes toalhetes são para usar numa única superfície e não devem ser reutilizados, porque favorece a disseminação dos agentes contaminantes. Deve-se usar um toalhete para cada superfície e descartar para o caixote do lixo. Não se deve secar a superfície depois de usar o toalhete desinfetante, porque é necessário que a superfície fique molhada durante uns minutos até secar ao ar, para ser eficaz.

Por último, deve afixar cartazes ou folhetos promovendo as boas práticas e as orientações da Direção-Geral da Saúde junto da máquina de venda automática (folheto 4).

Download de ficheiros

Folheto 4_Orientações para máquinas de venda automática 1.17 MB
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Folheto 1_Recomendações gerais 1.49 MB
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Folheto 2_Procedimentos de higienização das mãos 2.25 MB
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Folheto 3_Lavagem das mãos com desinfetante 2.37 MB
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