Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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O Decreto do Governo sobre o Estado de Emergência determinou o encerramento das instalações e estabelecimentos referidos no anexo I àquele decreto, entre os quais se encontra um conjunto de instalações e estabelecimentos ligados às atividades de restauração, incluindo as máquinas de vending.
A AHRESP chamou à atenção para a importância desta atividade, nomeadamente quando está em causa o funcionamento de empresas, estabelecimentos e outras instituições, em que os pontos de venda automática disponibilizam bebidas e refeições, nalguns casos, a título exclusivo.
Sensível aos nossos argumentos, o Governo veio emitir um Despacho (Despacho nº 3614-A/2020, de 23-03), que veio permitir o funcionamento de máquinas de vending em empresas, estabelecimentos ou quaisquer instituições nos quais aquelas máquinas representem o único meio de acesso a produtos alimentares. Este Despacho reporta os seus efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto que regulamentou o Estado de Emergência, ou seja, desde as 00:00 do dia 22 de março de 2020.
O funcionamento destas máquinas obriga no entanto a que as empresas, os estabelecimentos ou outras instituições, diretamente ou por intermédio dos proprietários dos equipamentos, procedam à desinfeção diária das máquinas, mediante a utilização de produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus, tal como a seguir se apresenta:
As máquinas de venda automática, por serem utilizadas e expostas a várias pessoas e de forma continuada, podem contribuir para a transmissão indireta do vírus, que pode permanecer em superfícies durante um período temporal que pode ir de algumas horas a 6 dias.
Assim, devem ser tomadas medidas adicionais de limpeza e desinfeção destas máquinas de modo a prevenir a disseminação do vírus, que começam desde logo por assegurar que todos os operadores/técnicos responsáveis pela manutenção do equipamento estão sensibilizados para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória (folheto 1), da lavagem correta das mãos (folheto 2 e folheto 3), assim como das outras medidas de higienização a baixo descrita:
Por último, deve afixar cartazes ou folhetos promovendo as boas práticas e as orientações da Direção-Geral da Saúde junto da máquina de venda automática (folheto 4).