Dispensa de aprovação e da atribuição de Número de Controlo Veterinário

Dispensa de aprovação e da atribuição de Número de Controlo Veterinário (NCV) para as Indústrias de panificação e/ou de pastelaria que utilizem como única matéria-prima de origem animal não transformada, ovo em natureza

Segundo o Oficio n.º 023913 de 21/11/2019 da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), as indústrias do setor da panificação e/ou da pastelaria que utilizem, como única matéria-prima de origem animal não transformada, o ovo em natureza (provenientes de centros de classificação de ovos aprovados), deixarão, a partir de 1 de janeiro de 2020, de ser submetidas à aprovação, sendo dispensadas da atribuição do Número de Controlo Veterinário e, em procedimento de simplificação administrativa, serão somente objeto de registo na DGAV, após procedimento sem vistoria prévia ou mera comunicação prévia, estabelecido no Sistema da Indústria Responsável (SIR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual.

As indústrias do setor da panificação e/ou da pastelaria aprovadas antes de 1 de janeiro de 2020, que utilizem, como única matéria-prima de origem animal não transformada, o ovo em natureza (provenientes de centros de classificação de ovos aprovados) e cujos estabelecimentos não detenham outra atividade sujeita a NCV, podem optar por manter ou não o Número de Controlo Veterinário. Caso optem por não manter o NCV, os operadores deverão comunicar tal facto por correio eletrónico para sipace@dgav.pt.

Pode consultar o Oficio aqui

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