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A AHRESP há muito que alerta para a burocracia e para a morosidade sentidas pelas empresas aquando das suas interações com o Estado. E com este objetivo sempre presente, considera o programa “Mais simplificação, menos burocracia”, apresentado pelo Governo a 16 de julho, um passo no sentido certo, mas que deve ser seguido de outras medidas que facilitem a vida às empresas e que não comprometam a sua operação e os seus investimentos.
Alojamento Local
A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que criou a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL), com efeitos ao ano de 2023, determinou a obrigatoriedade de entrega na Autoridade Tributária (AT), de uma declaração de modelo próprio até ao dia 20 de junho, e respetivo pagamento até ao dia 25 de junho do ano seguinte ao facto tributário.
AHRESP
Na sequência do diálogo entre a AHRESP e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o Ofício da Autoridade Tributária que impunha a aplicação da taxa única de 23% a menus com refrigerantes ou bebidas alcoólicas será corrigido. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, esclareceu à AHRESP que a medida não avança, mantendo-se a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único.