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A AHRESP há muito que alerta para a burocracia e para a morosidade sentidas pelas empresas aquando das suas interações com o Estado. E com este objetivo sempre presente, considera o programa “Mais simplificação, menos burocracia”, apresentado pelo Governo a 16 de julho, um passo no sentido certo, mas que deve ser seguido de outras medidas que facilitem a vida às empresas e que não comprometam a sua operação e os seus investimentos.
Alojamento Local
A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que criou a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL), com efeitos ao ano de 2023, determinou a obrigatoriedade de entrega na Autoridade Tributária (AT), de uma declaração de modelo próprio até ao dia 20 de junho, e respetivo pagamento até ao dia 25 de junho do ano seguinte ao facto tributário.
AHRESP
Na sequência do diálogo entre a AHRESP e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o Ofício da Autoridade Tributária que impunha a aplicação da taxa única de 23% a menus com refrigerantes ou bebidas alcoólicas será corrigido. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, esclareceu à AHRESP que a medida não avança, mantendo-se a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único.
Alojamento Local
Documento explicativo sobre as medidas legislativas do pacote Mais Habitação com impacto no Alojamento Local foi realizado pelos advogados especialistas da PRA-Raposo, Sá Miranda e Associados, parceiro jurídico da AHRESP, que estiveram presentes na sessão de esclarecimentos “Mais Habitação: Impacto no Alojamento Local”