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No âmbito da entrada em vigor a 1 de janeiro de 2025 da CAE Rev.4, a Autoridade Tributária e Aduaneira está a comunicar às empresas que se encontra disponível o IRCAE – Inquérito para reclassificação das atividades económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4), de resposta confidencial e obrigatória até 30 de novembro de 2024.
AHRESP
Na sequência do diálogo entre a AHRESP e a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, o Ofício da Autoridade Tributária que impunha a aplicação da taxa única de 23% a menus com refrigerantes ou bebidas alcoólicas será corrigido. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, esclareceu à AHRESP que a medida não avança, mantendo-se a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único.