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A Lei nº 109/2015, de 26 de agosto, veio alterar a “Lei do Tabaco” e dispor que, nos estabelecimentos onde fosse permitido fumar, como é o caso dos estabelecimentos de restauração e bebidas e de alojamento turístico, podiam manter essa mesma permissão de fumar, total ou parcial, até 31 de dezembro de 2020, desde que cumpridos os requisitos constantes da lei, na sua versão original.
Turismo
Foi publicado o Orçamento do Estado para 2021, consagrado na Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro. No diploma Constam algumas medidas positivas, que foram incluídas no Orçamento após a discussão na especialidade e que estão em linha com propostas apresentadas pela AHRESP de forma sistemática.
Turismo
Foi publicada a Lei n.º 75-A/2020, de 30 de dezembro, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional. Além de outras alterações, a grande novidade é a criação de um regime específico para os estabelecimentos encerrados em março e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda se mantenham encerrados, bem como a criação de um regime de apoio ao arrendamento não habitacional.