Sistema de quotas obrigatório para contratação de trabalhadores com deficiência
De acordo com a Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência ou incapacidade, as médias empresas que tenham entre 75 e 249 funcionários devem admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1 % do pessoal ao seu serviço.