“Consultas de Mesa” são considerados Documentos Fiscalmente Relevantes

As “Consultas de Mesa”, suscetíveis de apresentação aos clientes, devem ser considerados documentos fiscalmente relevantes, pelo que têm de conter ATCUD (Código Único de Documento) e/ou código QR (desde que processados por programas de faturação certificados pela AT).

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No âmbito da obrigatoriedade da aplicação do ATCUD nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, a decorrer desde o início de 2023, importa salientar a abrangência do conceito “documentos fiscalmente relevantes”.

Por definição, para além dos documentos de transporte e recibos, consideram-se “documentos fiscalmente relevantes” quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços, de acordo com a alínea b) do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.

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