Comunicação da admissão de novos trabalhadores

Relembramos que, desde o dia 1 de janeiro de 2023, as entidades empregadoras são obrigadas a comunicar à Segurança Social a admissão de trabalhadores, nos 15 dias anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho ou, excecional e fundamentadamente, nas vinte e quatro horas seguintes ao início da atividade, apenas nos casos de contratos de muito curta duração ou prestação de trabalho por turnos.

Formação IEFP – Legislação Laboral

A AHRESP em conjunto com o IEFP de Aveiro vão realizar uma formação de 25h com o tema Legislção Laboral.
Os objetivos da ação são: Dotar os participantes com os conhecimentos gerais sobre a Legislação Laboral portuguesa, complementado com a prática da sua aplicação em contexto de Gestão Administrativa de Recursos Humanos.