Comunicação da admissão de novos trabalhadores
Relembramos que, desde o dia 1 de janeiro de 2023, as entidades empregadoras são obrigadas a comunicar à Segurança Social a admissão de trabalhadores, nos 15 dias anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho ou, excecional e fundamentadamente, nas vinte e quatro horas seguintes ao início da atividade, apenas nos casos de contratos de muito curta duração ou prestação de trabalho por turnos.