Comunicação da admissão de novos trabalhadores

Relembramos que, desde o dia 1 de janeiro de 2023, as entidades empregadoras são obrigadas a comunicar à Segurança Social a admissão de trabalhadores, nos 15 dias anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho ou, excecional e fundamentadamente, nas vinte e quatro horas seguintes ao início da atividade, apenas nos casos de contratos de muito curta duração ou prestação de trabalho por turnos.

Esta alteração de prazo, que antes era de 24 horas, resultou de uma alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, introduzido pela Lei que aprovou o Orçamento do Estado para 2023.

A comunicação deve ser feita online no serviço Segurança Social Direta.

Aceda a mais informações aqui.