OBRIGAÇÕES LEGAIS

 

A formação profissional é obrigatória para todos os profissionais das empresas do Canal HORECA (hotelaria e estabelecimentos de restauração e/ou bebidas).

O artigo 131.º do Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, e suas alterações, reconhece aos trabalhadores, o direito a um número mínimo de 40 horas de formação contínua, em cada ano, cabendo ao empregador assegurar a realização dessa formação, mediante ações desenvolvidas na empresa ou a concessão de tempo para frequência de formação por iniciativa do trabalhador.

O empregador deve ainda elaborar o plano de formação anual ou plurianual, com base no diagnóstico das necessidades de qualificação dos trabalhadores. O plano deve especificar, nomeadamente, os objetivos, as entidades formadoras, as ações de formação, o local e o horário de realização. As microempresas estão dispensadas de elaborar este plano de formação.

Paralelamente, e por imposição do Regulamento n.º 852/2004, de 29 de abril, as empresas estão obrigadas a ministrar formação em higiene e segurança alimentar, nos seguintes termos:

  • Todos os colaboradores que manipulem alimentos, devem ter instrução e/ou formação em matéria de higiene e segurança alimentar adequada ao desempenho das suas funções e
  • O(s) responsável(is) pelo desenvolvimento e manutenção do sistema com base nos princípios HACCP ou pela aplicação das orientações pertinentes devem receber formação adequada na aplicação dos princípios HACCP.

As atividades de formação devem estar organizadas e devidamente documentadas. Para tal, deverão conservar-se os registos comprovativos da frequência das ações de formação dos colaboradores, de modo a constituir evidência para as autoridades competentes.

As instruções de trabalho são também ótimos meios de formar devidamente os colaboradores, pelo que deverão ser dadas a conhecer e estar disponíveis para consulta por todos os colaboradores.

Por último, e no que respeita à formação em segurança e saúde no trabalho, o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro e suas alterações) estabelece que:

  • Todo o trabalhador deve receber formação adequada no domínio da segurança e saúde no trabalho, tendo em atenção o posto de trabalho e o exercício de atividades de risco elevado;
  • Todo o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores. O número de trabalhadores considerado suficiente depende da dimensão do estabelecimento, do número de pisos, dos turnos e os riscos inerentes. O que importa é garantir que estará sempre alguém disponível para socorrer em caso de emergência. Trata-se pois de uma formação obrigatória para pelo menos 1 trabalhador, sendo aconselhado a que esta seja ministrada a 2 trabalhadores, para o caso de um se ausentar o outro poder estar disponível.