ALTERAÇÃO SALARIAL E OUTRAS AO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO ENTRE A AHRESP E O SITESE PARA O SETOR DA RESTAURAÇÃO E BEBIDAS

Caro(a) Associado(a)

Informamos que foram publicadas em Boletim do Trabalho e Emprego, as alterações salariais ao contrato coletivo de trabalho em vigor para o setor da restauração e bebidas celebradas com o SITESE (Sindicato dos Trabalhadores do Setor dos Serviços), para vigorar no ano de 2025.

Mais informamos que as referidas alterações produzem os seus efeitos de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

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Paralelamente, e com o objetivo de valorização e dignificação das profissões da área da restauração, procedeu-se uma alteração à designação das categorias relacionadas com o serviço de mesa, nos seguintes termos:

  • O trabalhador classificado como «chefe de mesa», será reclassificado na categoria profissional «chefe de sala» e enquadrado no nível VIII;
  • O trabalhador classificado como “subchefe de mesa” será reclassificado na categoria profissional de «subchefe de sala» e enquadrado no nível VII;
  • O trabalhador classificado como «empregado de mesa de 1.ª», será reclassificado na categoria profissional «assistente de sala de 1.ª» e enquadrado no nível VII;
  • O trabalhador classificado como «empregado de mesa de 2.ª», será reclassificado na categoria profissional «assistente de sala de 2.ª» e enquadrado no nível VI;

 

Consulte aqui as alterações ao CCT outorgado com o SITESE e publicado no BTE n.º 2/2025, de 15.01.2025.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060, ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP. Em alternativa pode enviar a sua questão para  duvidas.juridico@ahresp.com.