Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Na sequência da comunicação da AHRESP sobre o Comunicado do Conselho de Ministros do passado dia 8 de agosto, que dava nota da aprovação do projeto de Decreto-Lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local (AL), eliminando “restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada” e apostando na “descentralização dos poderes de regulação da atividade de alojamento local para os municípios”, surgem agora notícias que dão conta de que o governo enviou o diploma para a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e para as Regiões Autónomas, adiantando-se que este reverte algumas das gravosas medidas hoje em vigor relacionadas com o poder dos condomínios, impondo critérios mais estreitos para o cancelamento de AL, exigindo-se fundamento com base em prática reiterada e comprovada de atos que perturbem e incomodem o descanso dos condóminos.
Mais se prevê que o cancelamento implica “a imediata cessação da exploração do estabelecimento, sem prejuízo do direito de audiência prévia”, num máximo de cinco anos.
De acordo com as mesmas notícias, o diploma determina ainda o fim da caducidade e intransmissibilidade das licenças e a criação de um “Provedor do Alojamento Local”, que deverá apoiar o município “na gestão de diferendos entre os residentes, os titulares de exploração de estabelecimentos de AL e os condóminos.”
A AHRESP saúda o fim de medidas que, de forma injustificada, ameaçavam esta atividade e aguarda com expectativa a concretização destas intenções, informando os seus associados logo que se registem desenvolvimentos nesta matéria.