Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Desde o dia 1 de fevereiro de 2023 que está em vigor a Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que veio estabelecer um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, visando a sua integração no mercado de trabalho, sendo aplicável a entidades empregadoras do setor privado, de acordo com a sua dimensão.
Assim, as empresas com 100 a 249 trabalhadores têm de admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência. As empresas com mais de 250 trabalhadores ou mais têm de admitir pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência. Desde o dia 1 de fevereiro de 2024, esta obrigação passou também a aplicar-se a todas as empresas com um número de trabalhadores entre 75 e 100.
A lei admite exceções, nomeadamente quando se comprove a impossibilidade da sua aplicação, tendo em conta os postos de trabalho em causa, ou no caso de não haver candidatos com deficiência inscritos nos serviços de emprego, porém tal está sujeito a procedimento junto da ACT.
Para mais informações consulte, no site da ACT, o tema “Quotas de emprego para pessoas com deficiência” na área Perguntas Frequentes, ou contacte os Serviços Centrais da AHRESP através do número 213 527 060, ou diretamente para a Delegação AHRESP da sua região. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.