PRAZO DE ENTREGA E PAGAMENTO DA CEAL ADIADO POR 120 DIAS

DISCUSSÃO DA REVOGAÇÃO DA CEAL NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA AGENDADA PARA 20 DE JUNHO

A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que criou a contribuição extraordinária sobre os apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL), com efeitos ao ano de 2023, determinou a obrigatoriedade de entrega na Autoridade Tributária (AT), de uma declaração de modelo próprio até ao dia 20 de junho, e respetivo pagamento até ao dia 25 de junho do ano seguinte ao facto tributário.

Tendo já o Governo submetido à Assembleia da República uma proposta de lei de autorização legislativa com a intenção de revogar esta contribuição extraordinária sobre o alojamento local, e não tendo ainda sido publicada a Portaria que iria aprovar o modelo declarativo de liquidação da CEAL, a AHRESP alertou a tutela para a impossibilidade de cumprimento de tais obrigações no prazo legalmente previsto, tendo ao mesmo tempo solicitado o adiamento do cumprimento desta obrigação. Nesse sentido, foi agora publicado o Despacho n.º 30/2024-XXIV (clique aqui) da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, que adiou, por 120 dias, a obrigação de entrega e pagamento da CEAL referente ao ano de 2023.

A proposta do Governo, para revogação da CEAL, será discutida na Assembleia da República no próximo dia 20 de junho.

Será divulgada nova informação assim que se registem desenvolvimentos nesta matéria.