Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Depois do veto do Presidente da República e do regresso à Assembleia da República, o pacote Mais Habitação acabou por ser promulgado e foi publicado, hoje, 6 de outubro, em Diário da República, sem ter sofrido alterações significativas, relativamente às gravosas propostas iniciais.
Desde o início do processo legislativo relativo ao pacote MAIS HABITAÇÃO, a AHRESP pronunciou-se em sede própria, salientando o impacto negativo teria no Alojamento Local (AL). A associação apresentou também as suas propostas, destacando a ineficiência das alterações quanto ao objetivo que se pretende atingir e sobre o prejuízo que terá para o AL, atividade injustificadamente acusada de ser a causadora da falta de oferta habitacional.
Esta proposta de lei foi amplamente considerada como ineficiente pela quase totalidade dos partidos políticos, associações representativas do setor, forças vivas da sociedade civil e por uma maioria alargada da população, além de ter sofrido o veto político por parte do Presidente da República. Numa matéria tão sensível como a da habitação, a AHRESP considera que se exigia um regime que obtivesse um consenso mais alargado, o que não aconteceu.
A lei 56/2023 de 6 de outubro pode ser consultada AQUI.
Apesar das dificuldades, a AHRESP está certa de que o AL vai manter o seu papel de relevo na oferta turística de alojamento e como uma das atividades que mais tem contribuído para o Turismo enquanto motor da economia nacional. A associação garante também que continuará o seu trabalho no sentido de contribuir para a reversão desta situação tão rápido quanto possível, mantendo-se, como sempre, ao lado dos empresários nesta nova fase da sua atividade.
Para explicar a sua posição e responder às dúvidas sobre o Mais Habitação, a AHRESP vai realizar uma sessão de esclarecimentos no próximo dia 27 de outubro, às 11 horas, na Decor Hotel, que terá lugar na FIL, em Lisboa. A participação nesta sessão, assim como a visita à feira, são gratuitas mediante convite digital que pode ser descarregado AQUI. No formulário de inscrição deve ser introduzido o código 081.
Em breve, a AHRESP também vai divulgar um documento explicativo sobre a legislação e estará à disposição para esclarecimento de todas as dúvidas dos seus associados.