Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
Está disponível, desde o dia 13 de março, a atribuição da Autorização de Residência CPLP (AR CPLP), um procedimento exclusivamente automático e online, sem necessidade de deslocação presencial ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), com exceção se os pedidos respeitarem a menores.
A Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, veio alterar a Lei de Estrangeiros (ou Lei da Imigração), com o propósito de incorporar na ordem jurídica interna os compromissos internacionais do Estado português no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Este mesmo acordo visa promover a mobilidade e liberdade de circulação no espaço da CPLP e veio estabelecer o quadro de cooperação em matéria de mobilidade dos cidadãos dos Estados-Membros da CPLP e entre esses mesmos Estados, através de um sistema flexível e variável que atende às particularidades relativas a cada Estado.
Na sequência desta alteração legislativa, foi criada a autorização de residência em território nacional para cidadãos nacionais de países da CPLP (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné-Equatorial, Moçambique, Portugal, São-Tomé e Príncipe e Timor-Leste), que, numa primeira fase, está disponível para cidadãos CPLP com manifestação de interesse submetida até 31.12.2022 e para cidadãos CPLP com Vistos CPLP emitidos após 31.10.2022.
O pedido da autorização de residência CPLP pode ser feito através do Portal E-Portugal ou através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.