Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
O Regulamento (UE) N.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 25 de outubro de 2011, determina no n.º 6 do anexo III a obrigação de indicar a data de congelação ou a data da primeira congelação, nos casos em que tenha havido mais do que uma, nos seguintes produtos:
Essa data pode ser apenas indicada com o mês e o ano (mm/aaaa) da congelação.
Para melhor esclarecimento, citam-se os seguintes exemplos:
Aceda AQUI a toda a informação da Direção Geral de Alimentação e Veterinária