Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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A Autoridade Tributária e Aduaneira dispõe de um documento informativo, com um conjunto de esclarecimentos quanto à flexibilização de pagamentos e de outras obrigações, no âmbito do cumprimento de obrigações fiscais face ao contexto económico causado pelos impactos da guerra na Ucrânia.
Com base nas retificações do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 85/2022, de 21 de dezembro, reúnem-se neste documento novos esclarecimentos, não dispensando, contudo, a necessidade de acompanhar as comunicações de eventuais alterações a estas informações, por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira ou outras entidades competentes.
De entre as questões apresentadas, destacamos:
Para consulta de toda a informação, aceda ao documento na íntegra AQUI