Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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A AHRESP informa que o Senhor Presidente da CDPC (Comando Distrital da Proteção Civil) de Faro, Dr. António Pina, no âmbito do Despacho n.º 3547/2020, de 22 de março, que regulamenta a situação dos utentes dos parques de campismo e de caravanismo e das áreas de serviço de autocaravanas, do Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, e como medida de antecipação e precaução ao cumprimento do disposto no nº 6 do referido Despacho, identificou e operacionalizou alguns espaços nas imediações do Aeroporto Internacional de Faro para uma eventual necessidade de aparcar autocaravanas, um dos quais em parque coberto, como é o caso da antiga fábrica de conservas Bela Olhão, no município de Olhão.
A AHRESP irá continuar a desenvolver contactos com as restantes regiões e CDPC’s para que se replique o modelo desenvolvido na região do Algarve de forma a proteger os utentes de Campismo e Caravanismo a nível nacional não abrangidos pelas exceções criadas pelo Despacho nº 3547/2020, de 22 de Março.
O diploma que veio regulamentar a aplicação do Estado de Emergência (Decreto nº 2-A/2020, de 20-03-20), veio determinar o encerramento dos Parques de Campismo e Caravanismo, tendo a AHRESP chamado a atenção da tutela para esta situação, que iria criar uma série de constrangimentos.
Assim, perante a insistência da AHRESP para clarificação de alguns pontos sensíveis relativamente ao encerramento dos parques de campismo, foi emitido o Despacho nº 3547/2020, de 22-03-20, no seguinte sentido:
Nesta situação, as entidades exploradoras dos Parques de Campismo e de Caravanismo têm a obrigação de cumprir, com as devidas adaptações, as regras de segurança e higiene determinadas nos termos do Decreto nº 2-A/2020, de 20-03-20, que regulamenta o estado de emergência, com especial destaque para o Artigo 13º, que prevê um distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas. Também os utentes têm o dever de cumprir essas regras;