Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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O diploma que veio regulamentar a aplicação do Estado de Emergência (Decreto nº 2-A/2020, de 20-03-20), veio determinar o encerramento dos Parques de Campismo e Caravanismo, tendo a AHRESP chamado a atenção da tutela para esta situação, que iria criar uma série de constrangimentos.
Assim, perante a insistência da AHRESP para clarificação de alguns pontos sensíveis relativamente ao encerramento dos parques de campismo, foi emitido o Despacho nº 3547/2020, de 22-03-20, no seguinte sentido:
Nesta situação, as entidades exploradoras dos Parques de Campismo e de Caravanismo têm a obrigação de cumprir, com as devidas adaptações, as regras de segurança e higiene determinadas nos termos do Decreto nº 2-A/2020, de 20-03-20, que regulamenta o estado de emergência, com especial destaque para o Artigo 13º, que prevê um distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas. Também os utentes têm o dever de cumprir essas regras;