ENTREGA DO RELATÓRIO ÚNICO 2024 ATÉ 15 DE ABRIL
Todas as Entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem, devem entregar o seu Relatório Único até ao dia 15 de abril.
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SUBMISSION OF THE 2024 SINGLE REPORT BY APRIL 15th
All companies with employees must submit their Single Report by April 15th.
Todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem, são obrigadas a submeter, anualmente, o seu Relatório Único, contendo informações sobre a atividade social da empresa (modelo previsto na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro), sob pena de incorrerem numa contraordenação grave, com a correspondente aplicação de coimas.
A submissão do Relatório Único referente ao ano de 2024, deve ser efetuada por meio informático, até ao dia 15 de abril, compreendendo os seguintes anexos:
- A – Quadro de pessoal (dados reportados a outubro/2024)
- B – Fluxo de entrada ou saída de trabalhadores
- C – Formação contínua
- D – Atividade do serviço de Segurança e Saúde no Trabalho
- E – Greves
- F – Prestadores de serviços (caso tenha recorrido a eles).
No Relatório Único referente ao ano de 2024 vigorará ainda a Classificação das Atividades Económicas Revisão3 (CAE Rev.3), uma vez que a CAE Rev.4 só entrou em vigor para dados com data de referência posterior a janeiro de 2025.
No que respeita à formação contínua, e para que tenha dados suficientes para preencher o Anexo C, relembramos que a Academia AHRESP, certificada pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, pode ajudá-lo a elaborar o plano de formação profissional para a sua empresa. Este é um documento obrigatório para empresas com 10 ou mais colaboradores. Solicite este serviço em Academia AHRESP.
Mais informações no site do GEP, em https://www.gep.mtsss.gov.pt/relatorio-unico.
Para qualquer questão poderá também consultar os Serviços da AHRESP, através dos contactos habituais, ou enviar o seu pedido para duvidas.juridico@ahresp.com.
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All companies with employees are obliged to submit their Single Report each year, containing information on the company’s social activity (legal form provided by Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro). Non-compliance is considered a serious administrative infraction and results in the payment of a fine.
The Single Report of 2024 must be submitted online, by April 15, and includes the following attachments:
– A – Staff data (as at October/2024)
– B – Workers’ admissions and exits
– C – Professional training
– D – Safety and Health Services
– E – Strikes
– F – Service providers (if applicable)
The Single Report for 2024 will remain using the Classification of Economic Activities Revision 3 (CAE Rev.3), since the CAE Rev.4 only came into force for data with a reference date after January 2025.
Regarding professional training, in order to fill the data of attachment C, we remind you that AHRESP Academy, certified by DGERT, can help you draw up a professional training plan for your company. This is a mandatory document for companies with 10 or more employees. You can request this service at Academia AHRESP.
More information can be found on the GEP website at https://www.gep.mtsss.gov.pt/relatorio-unico.
If you have any questions, you can also contact AHRESP Services, using the usual contacts, or send your request to duvidas.juridico@ahresp.com.