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Atualmente, é permitido contratar trabalhadores estrangeiros que possuam um dos seguintes documentos:
Sob a legislação anterior, era possível contratar trabalhadores estrangeiros com base em manifestações de interesse, prática que terminou a 3 de junho de 2024. Apesar disso, ainda existem processos pendentes de análise na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Nestes casos, levanta-se a dúvida sobre a legalidade de os trabalhadores exercerem a sua atividade apenas com base na manifestação de interesse. Embora a lei atual não contemple expressamente essa possibilidade, até ao momento, as entidades inspetivas não têm apresentado objeções quanto à contratação de trabalhadores nessa situação.
A Segurança Social esclareceu que as entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros mesmo que estes ainda não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS). O NISS não precisa constar no contrato de trabalho no momento da sua celebração.
Após a atribuição do NISS ao trabalhador, o empregador deve comunicar o vínculo laboral através da plataforma Segurança Social Direta (SSD). Mais informações estão disponíveis em: Contratos de Trabalho com Cidadãos Estrangeiros | Employment Contracts with Foreign Citizens – Notícias – seg-social.pt.
De acordo com o Código do Trabalho, o contrato de trabalho com trabalhadores estrangeiros deve ser celebrado por escrito e conter as seguintes informações obrigatórias:
O contrato deve ser celebrado em duplicado, sendo um exemplar entregue ao trabalhador. O exemplar mantido pela entidade empregadora deve ter anexados documentos que comprovem o cumprimento das obrigações legais relacionadas com a entrada, permanência ou residência do trabalhador estrangeiro em Portugal.
Para esclarecimentos adicionais sobre a contratação de trabalhadores estrangeiros, entre em contacto com os Serviços da AHRESP.