Contratação de Trabalhadores Estrangeiros
Documentos Necessários para Contratação
Atualmente, é permitido contratar trabalhadores estrangeiros que possuam um dos seguintes documentos:
- Visto de Trabalho
- Visto para Procura de Trabalho
- Visto CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa)
- Autorização de Residência
Contratações Baseadas em Manifestações de Interesse
Sob a legislação anterior, era possível contratar trabalhadores estrangeiros com base em manifestações de interesse, prática que terminou a 3 de junho de 2024. Apesar disso, ainda existem processos pendentes de análise na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Nestes casos, levanta-se a dúvida sobre a legalidade de os trabalhadores exercerem a sua atividade apenas com base na manifestação de interesse. Embora a lei atual não contemple expressamente essa possibilidade, até ao momento, as entidades inspetivas não têm apresentado objeções quanto à contratação de trabalhadores nessa situação.
Segurança Social: Número de Identificação (NISS)
A Segurança Social esclareceu que as entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros mesmo que estes ainda não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS). O NISS não precisa constar no contrato de trabalho no momento da sua celebração.
Após a atribuição do NISS ao trabalhador, o empregador deve comunicar o vínculo laboral através da plataforma Segurança Social Direta (SSD). Mais informações estão disponíveis em: Contratos de Trabalho com Cidadãos Estrangeiros | Employment Contracts with Foreign Citizens – Notícias – seg-social.pt.
Contrato de Trabalho: Exigências Legais
De acordo com o Código do Trabalho, o contrato de trabalho com trabalhadores estrangeiros deve ser celebrado por escrito e conter as seguintes informações obrigatórias:
- Identificação e assinaturas das partes (empregador e trabalhador), incluindo domicílio ou sede;
- Referência ao visto de trabalho ou autorização de residência do trabalhador;
- Atividade do empregador e atividade contratada;
- Retribuição do trabalhador, incluindo valor, periodicidade e forma de pagamento;
- Local e período normal de trabalho;
- Datas de celebração do contrato e início da prestação de atividade;
- Identificação dos beneficiários de pensão, em caso de morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.
O contrato deve ser celebrado em duplicado, sendo um exemplar entregue ao trabalhador. O exemplar mantido pela entidade empregadora deve ter anexados documentos que comprovem o cumprimento das obrigações legais relacionadas com a entrada, permanência ou residência do trabalhador estrangeiro em Portugal.
Consultoria da AHRESP
Para esclarecimentos adicionais sobre a contratação de trabalhadores estrangeiros, entre em contacto com os Serviços da AHRESP.