Contratação de Trabalhadores Estrangeiros

A conformidade na contratação de trabalhadores estrangeiros é uma das questões frequentemente analisadas em ações de fiscalização realizadas em estabelecimentos. Assim, partilhamos informações essenciais sobre o regime legal aplicável, de acordo com a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

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Documentos Necessários para Contratação

Atualmente, é permitido contratar trabalhadores estrangeiros que possuam um dos seguintes documentos:

  • Visto de Trabalho
  • Visto para Procura de Trabalho
  • Visto CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa)
  • Autorização de Residência

Contratações Baseadas em Manifestações de Interesse

Sob a legislação anterior, era possível contratar trabalhadores estrangeiros com base em manifestações de interesse, prática que terminou a 3 de junho de 2024. Apesar disso, ainda existem processos pendentes de análise na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).

Nestes casos, levanta-se a dúvida sobre a legalidade de os trabalhadores exercerem a sua atividade apenas com base na manifestação de interesse. Embora a lei atual não contemple expressamente essa possibilidade, até ao momento, as entidades inspetivas não têm apresentado objeções quanto à contratação de trabalhadores nessa situação.

Segurança Social: Número de Identificação (NISS)

A Segurança Social esclareceu que as entidades empregadoras podem celebrar contratos de trabalho com cidadãos estrangeiros mesmo que estes ainda não possuam o Número de Identificação de Segurança Social (NISS). O NISS não precisa constar no contrato de trabalho no momento da sua celebração.

Após a atribuição do NISS ao trabalhador, o empregador deve comunicar o vínculo laboral através da plataforma Segurança Social Direta (SSD). Mais informações estão disponíveis em: Contratos de Trabalho com Cidadãos Estrangeiros | Employment Contracts with Foreign Citizens – Notícias – seg-social.pt.

Contrato de Trabalho: Exigências Legais

De acordo com o Código do Trabalho, o contrato de trabalho com trabalhadores estrangeiros deve ser celebrado por escrito e conter as seguintes informações obrigatórias:

  1. Identificação e assinaturas das partes (empregador e trabalhador), incluindo domicílio ou sede;
  2. Referência ao visto de trabalho ou autorização de residência do trabalhador;
  3. Atividade do empregador e atividade contratada;
  4. Retribuição do trabalhador, incluindo valor, periodicidade e forma de pagamento;
  5. Local e período normal de trabalho;
  6. Datas de celebração do contrato e início da prestação de atividade;
  7. Identificação dos beneficiários de pensão, em caso de morte resultante de acidente de trabalho ou doença profissional.

O contrato deve ser celebrado em duplicado, sendo um exemplar entregue ao trabalhador. O exemplar mantido pela entidade empregadora deve ter anexados documentos que comprovem o cumprimento das obrigações legais relacionadas com a entrada, permanência ou residência do trabalhador estrangeiro em Portugal.

Consultoria da AHRESP

Para esclarecimentos adicionais sobre a contratação de trabalhadores estrangeiros, entre em contacto com os Serviços da AHRESP.