Novo Regime transitório para a regularização de imigrantes

Há muito que a AHRESP vinha a sinalizar a necessidade de resolver o problema levantado com a publicação do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, que colocou fim ao importante mecanismo de regularização da situação de muitos imigrantes em Portugal. Desde essa data, quem não tivesse uma manifestação de interesse apresentada, encontrava-se impossibilitado de trabalhar e de legalizar a sua permanência em território nacional. Este diploma não acautelou, tal como a AHRESP alertou desde o início, a situação de muitos imigrantes que, dispondo de contrato de trabalho mas ainda sem submissão de manifestação de interesse, foram confrontados, de um dia para o outro, com a impossibilidade de regularizarem a sua situação.

Assim, a AHRESP congratula a publicação, ontem (07 novembro 2024), da Lei n.º 40/2024, diploma que permite que os imigrantes que comprovadamente demonstrem que, antes do dia 3 de junho, haviam feito contribuições para a Segurança Social durante 12 meses, podem continuar a beneficiar do mecanismo de manifestação de interesse, para regularização da sua permanência em território nacional.

Todavia, a medida agora apresentada encontra-se incompleta , uma vez que deixa de fora os imigrantes que, à data de 3 de junho de 2024, não tinham 12 meses de contribuições para a Segurança Social, não podendo beneficiar desta nova regra, o que importa resolver.