ALOJAMENTO LOCAL COM REGIME MAIS JUSTO E EQUILIBRADO

Foi publicado no dia 24 de outubro de 2024 o Decreto-Lei n.º 76/2024, que vem reverter algumas das medidas mais restritivas e penalizadoras da Lei nº 56/2023, aprovadas no âmbito do programa “Mais Habitação”, o que representa um avanço positivo no sentido da modernidade e sustentabilidade do Alojamento Local (AL). Esta alteração reflete também uma abordagem mais equilibrada e ajustada às preocupações do setor e das comunidades, razão pela qual a AHRESP aplaude a iniciativa do Governo, que culminou nesta alteração

  • Revogação das medidas mais gravosas e modernização do Regime Jurídico do Alojamento Local
  • Maior poder para que as Câmaras Municipais possam gerir o equilíbrio do Alojamento Local
  • Fim da reapreciação dos registos em 2030 e da caducidade automática dos registos inativos
  • Condomínios deixam de poder aprovar ou cancelar licenças de AL, sem fundamento, e passa a haver possibilidade de transmissão dos registos, em caso de mudança de propriedade

 

Entre as medidas com mais impacto, publicadas no Decreto-Lei n.º 76/2024, destaca-se a eliminação da obrigatoriedade de renovação dos registos e da suspensão de novos registos, devolvendo-se aos municípios o controlo sobre a criação de licenças, o que vem permitir um melhor ajuste às necessidades locais.

Por outro lado, o fim da reapreciação dos registos em 2030 e da caducidade automática dos registos inativos oferece aos operadores uma maior segurança jurídica e estabilidade para desenvolverem o seu negócio, sem receio de um cancelamento súbito da licença, por motivos que não controlavam.

O fim do poder absoluto dos condomínios para aprovar e cancelar licenças de AL, sem necessidade de qualquer fundamento, a possibilidade agora prevista de transmissão dos registos em caso de mudança de propriedade, a definição clara das utilizações válidas, e a clarificação de procedimentos de operação, são igualmente elementos fundamentais para assegurar um equilíbrio justo entre os interesses dos empresários de AL e os residentes.

A AHRESP sempre manifestou a sua oposição às restrições injustificadas ao AL e, de forma construtiva, trabalhou em conjunto com os decisores políticos na apresentação de soluções justas e equilibradas. É por isso com satisfação que vemos que as nossas preocupações – que são as dos nossos associados – foram reconhecidas. Continuaremos a acompanhar, de perto, a implementação destas mudanças, colaborando ativamente com Governo e Municípios.

Por último, uma palavra de agradecimento a todos os associados da AHRESP que contribuíram e acompanharam a sua associação em todo este processo, que tornou possível a concretização de uma legislação que permitirá ao AL continuar a desempenhar um papel vital na atividade turística, na economia nacional e no desenvolvimento sustentável das comunidades locais.