Autoridade Tributária emite Ofício Circulado a esclarecer a tributação sobre os lucros distribuídos aos trabalhadores em 2024

A Autoridade Tributária (AT) publicou o Ofício Circulado n.º 20271, de 27 de agosto de 2024, que vem esclarecer as condições de aplicação da isenção em sede de IRS das importâncias pagas aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificações de balanço.

Este benefício fiscal de carácter temporário (aplicável apenas em 2024) previsto na Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2024), diz respeito à isenção de IRS dos montantes atribuídos aos trabalhadores pela participação nos lucros da empresa, por via de gratificações de balanço, até ao valor máximo de 4.100,00 euros, que corresponde ao limite de 5 vezes do salário mínimo nacional estabelecido para 2024 (820,00 euros).

De acordo com o Ofício Circulado, esta isenção de IRS apenas se aplica, se verificadas as seguintes condições:

  • Os montantes sejam atribuídos ao trabalhador durante o ano 2024. No entanto, a AT esclarece que em 2024 podem ser distribuídos, a título de gratificações de balanço, lucros relativos ao ano de 2023 ou anos anteriores, desde que ainda não distribuídos e existentes nas contas da empresa em 2024.
  • A isenção em sede de IRS só é aproveitada se houver um aumento/valorização nominal da remuneração fixa do universo dos trabalhadores em 2024 igual ou superior a 5% face ao ano de 2023, e se o prémio em causa não ultrapassar, por trabalhador, os referidos limites (máximo de 4.100€ por trabalhador).
  • É ainda referido que, o critério mais adequado para aferir o aumento salarial (requisito da valorização salarial) consiste em considerar a remuneração paga em dezembro de 2024 em relação à remuneração paga em dezembro de 2023, de modo a poder contemplar eventuais aumentos que possam ainda vir a ocorrer durante o ano de 2024. Isto porque, não existe normativo que determine que, à data da distribuição das gratificações o aumento salarial já tenha ocorrido, mas tão só que durante o ano de 2024 se verifique um aumento de, pelo menos, 5% face ao ano anterior.
  • Nas situações em que o aumento salarial do trabalhador decorra da atualização obrigatória da Remuneração Mínima Mensal Garantida – RMMG (que passou de 760,00 euros em 2023, para 820,00 euros em 2024), que representa um aumento anual de 7,9%, é cumprido o requisito relativo à valorização nominal das remunerações fixas igual ou superior a 5%. Por isso, todos os trabalhadores nestas condições poderão beneficiar desta isenção fiscal.
  • A AT esclarece ainda que não existe obrigação legal de a distribuição das gratificações de balanço abranger a totalidade dos trabalhadores, sendo essa repartição efetuada de acordo com a gestão decidida pela empresa.
  • Os membros dos órgãos sociais estão excluídos desta norma e, por isso, não beneficiam desta isenção de IRS relativamente às gratificações que recebam, a título de participação nos lucros da empresa que integram.

Consulte o Ofício Circulado da AT AQUI 

Para mais informações contacte os Serviços da AHRESP (T.: 213 527 060).