Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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A Autoridade Tributária (AT) publicou o Ofício Circulado n.º 20271, de 27 de agosto de 2024, que vem esclarecer as condições de aplicação da isenção em sede de IRS das importâncias pagas aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificações de balanço.
Este benefício fiscal de carácter temporário (aplicável apenas em 2024) previsto na Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2024), diz respeito à isenção de IRS dos montantes atribuídos aos trabalhadores pela participação nos lucros da empresa, por via de gratificações de balanço, até ao valor máximo de 4.100,00 euros, que corresponde ao limite de 5 vezes do salário mínimo nacional estabelecido para 2024 (820,00 euros).
De acordo com o Ofício Circulado, esta isenção de IRS apenas se aplica, se verificadas as seguintes condições:
Consulte o Ofício Circulado da AT AQUI
Para mais informações contacte os Serviços da AHRESP (T.: 213 527 060).