Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Reconhecendo os constrangimentos relacionados com a legalização de cidadãos estrangeiros, o governo prorrogou os prazos de validade de documentos e vistos de cidadãos estrangeiros.
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O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho, alargando, por mais um ano, o prazo de validade de documentos vistos destes cidadãos. Assim, os vistos e autorizações de residência CPLP, bem como outros documentos e vistos, que se encontrem caducados (desde 9 de março de 2020) ou em vias de caducar, mantém-se válidos até 30 de junho de 2025. Mesmo após esta data, e nos casos em que os seus titulares comprovem que procederam ao agendamento da respetiva renovação, estes documentos continuarão a ser aceites.
Nesta sequência, informamos que é legal a contratação de trabalhadores estrangeiros, bem como a manutenção de contratos de trabalho já celebrados, cujos documentos (autorizações de residência ou vistos) se encontrem caducados desde o dia 9 de março de 2020 ou em vias de atingir o seu prazo de validade.
Mais informações em Decreto-Lei n.º 41-A/2024, de 28 de junho (Artigo 16.º) (ligar para https://files.diariodarepublica.pt/1s/2024/06/12401/0000200007.pdf ) . Em caso de dúvida, consulte os serviços da AHRESP através dos canais habituais.