Carlos Moura, Presidente da AHRESP
Seleção Gastronomia e Vinhos
BEST WINE SELECTION
Guia Boas Práticas
As alterações que se perspetivavam à Lei do Tabaco, e que teriam um impacto negativo na Restauração, acabaram por não avançar, muito fruto também da intervenção e trabalho desenvolvido pela AHRESP, em sede própria, e que demonstrou que as medidas proibicionistas que estavam a ser equacionadas, nomeadamente a proibição de venda nos estabelecimentos de Restauração e Bebidas, eram desproporcionais e discriminatórias.
Assim, foi publicada a Lei 5/2024, de 15 de janeiro, que apenas aprovou as alterações impostas pela transposição de uma Diretiva Comunitária, que equipara o tabaco aquecido ao tabaco dito tradicional, especialmente ao nível da proibição de aromas e aromatizantes e necessidade de advertências de saúde.
A lei entra em vigor dia 16 de janeiro, prevendo que os estabelecimentos possam escoar os stocks de produtos, introduzidos no mercado antes desta lei e que não cumpram com as novas disposições, durante todo o prazo de validade da respetiva estampilha.
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Relembramos que as embalagens de cigarros só podem ser objeto de comercialização e venda ao público até ao final do 3.º mês do ano económico seguinte ao que corresponde a estampilha aposta, ou seja 31 de março, exceto se não houver qualquer aumento do imposto aplicável aos cigarros que produza efeitos nesse ano, podendo, neste caso, as embalagens individuais de cigarros ser comercializadas e vendidas ao público até ao final do 3.º mês do ano económico em que se verifique um aumento do imposto.
Quanto a charutos e cigarrilhas, o prazo é até ao final do 5.º ano económico seguinte ao que corresponde a estampilha aposta, e restantes produtos sujeitos a imposto sobre o tabaco, até ao final do ano económico seguinte.
Após o final dos prazos mencionados, os produtos não podem permanecer nos estabelecimentos de venda ao público.
A estampilha referente a 2023, tem a cor magenta, tendo já sido definida a cor laranja para a estampilha de 2024, conforme Despacho 10221/2023, de 4 de outubro.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do número geral 213 527 060, ou diretamente para a sua delegação da AHRESP. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.