TVI | AHRESP responde a empresários e clientes sobre boas práticas na restauração e bebidas

Em declarações à TVI, a secretária-geral da AHRESP, Ana Jacinto, esclarece algumas das dúvidas mais frequentes – dos clientes e também dos empresários – sobre as boas práticas na restauração e bebidas

Os copos de água podem ser cobrados? E quanto ao couvert e à divisão de uma dose? A gorjeta é obrigatória? E as cadeiras para bebés? Estas são algumas das perguntas que estão respondidas no Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração e Bebidas, lançado recentemente pela Direção-Geral do Consumidor (DGC) e Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).

Ana Jacinto, secretária-geral da AHRESP, esclareceu, em declarações à TVI, algumas das dúvidas dos consumidores e agentes económicos.

O copo de água pode ou não ser cobrado?

“Saiu recentemente uma disposição que obriga os estabelecimentos a terem a obrigação de manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos higienizados para consumo no local, de forma gratuita”, explica Ana Jacinto. Já no caso de alguém que está a passar por um determinado estabelecimento e que decide entrar para pedir um copo de água, “pode haver uma cobrança, uma vez que já não se trata de um cliente”.

couvert tem de ser pago?

O Guia de Regras e Boas Práticas na Restauração e Bebidas clarifica que para o couvert ser pago, o mesmo tem de constar no menu e de ter preço atribuído, de outra forma é considerado oferta. Contudo, como alerta a secretária-geral da AHRESP, há recomendações: “Da parte do empresário, este deve perguntar sempre se o cliente deseja o couvert, e o cliente deve também responder sempre se deseja ou não o couvert, existindo a obrigatoriedade da discriminação dos valores de cada uma das parcelas a que corresponde o couvert.

Existe lugar à cobrança de um valor extra pela divisão de uma dose?

Este é um serviço que pode ser cobrado, mas apenas se estiver afixado ou anunciado. “O proprietário do estabelecimento é que saberá, mas provavelmente terá muito poucos clientes se fizer muitas destas atuações, embora, de facto, seja legítimo, desde que seja afixado e publicitado”, comenta Ana Jacinto.

As cadeiras para bebés são obrigatórias?

As cadeiras para bebés não são obrigatórias, mas, como destaca a dirigente, “obviamente que é uma prática recomendável se os estabelecimentos quiserem ter clientes com famílias e com bebés”.

 A gorjeta é obrigatória?

No final da refeição, a gorjeta não é obrigatória. Contudo, “se as pessoas quiserem dar uma gorjeta, esse é um ato que tem de ser formalizado e estar devidamente faturado”, esclarece Ana Jacinto.

 

VER PEÇA DA TVI NA ÍNTEGRA