Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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De acordo com a Lei n.º 105/2009, o empregador está obrigado a elaborar um plano de formação, anual ou plurianual, com base no diagnóstico das necessidades de qualificação dos seus trabalhadores. Quem não o fizer arrisca-se a pagar uma coima que pode chegar aos 10 mil euros.
Com esta medida de incentivo à formação contínua pretende-se que empresas e trabalhadores se preparem para as exigências do mercado global, adaptando-se às inovações tecnológicas de uma forma muito mais rápida e eficaz.
A Academia AHRESP pode ajudá-lo a elaborar o plano de formação profissional para a sua empresa.
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Estabeleça um plano de formação anual ou plurianual para a sua empresa, sabendo que, em cada ano, um mínimo de 10% dos seus trabalhadores terá de receber formação profissional. Este plano de formação, bem como o diagnóstico das necessidades de formação, deve ser dado a conhecer a cada trabalhador e este pode emitir o seu parecer no prazo máximo de 15 dias.
Todas estas informações devem ser disponibilizadas à Autoridade para as Condições do Trabalho, no anexo C do Relatório Único, entregue até 15 de abril de cada ano.
Elaboramos o seu plano de formação baseado num diagnóstico das necessidades de formação e identificando os objetivos a alcançar. Definimos as respetivas ações de formação: o conteúdo, dia, hora e local num documento que deve partilhar com os seus trabalhadores.
A Academia AHRESP por ser uma entidade formadora certificada pela DGERT pode ser contratada para a execução desse plano de formação. Caso deseje, poderá pedir orçamento à Academia AHRESP.
As empresas devem promover a qualificação do trabalhador, assegurar o direito individual à formação; organizar planos de formação anuais ou plurianuais; reconhecer e valorizar a qualificação adquirida pelo trabalhador; e habilitar os trabalhadores a prevenir os riscos associados à respetiva atividade.
Estabeleça um plano de formação anual ou plurianual para a sua empresa, sabendo que, em cada ano, todas as empresas devem dar 40 horas por ano de formação contínua a um mínimo de 10% dos seus trabalhadores.
Elaboramos o documento do plano de formação para a sua empresa baseado num diagnóstico das necessidades de formação e identificamos os objetivos a alcançar. Definimos as respetivas ações de formação: o conteúdo, dia, hora e local numa tabela que deve ser partilhada com os colaboradores.
No que respeita ao tratamento dos dados pessoais são partilhados no Formulário de Diagnóstico, pode consultar a Política de Privacidade e Proteção de Dados da AHRESP em vigor.
O pagamento tem de ser obrigatoriamente efetuado antes do preenchimento do Formulário de Inscrição, pois terá que fazer o upload do comprovativo de pagamento logo de seguida.
Plano Anual:
Plano Bianual
*os valores apresentados incluem IVA à taxa legal em vigor
IBAN para o qual deverá efetuar o pagamento: PT50.0033.0000.45391569817.05