Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Decreto tem como objetivo proteger a saúde humana de qualquer contaminação da água destinada ao consumo, assegurando a sua salubridade e limpeza. Instalações não residenciais de grande dimensão com muitos utilizadores passam a ter de fazer avaliação do risco dos respetivos sistemas de distribuição predial de água
Está em vigor deste o dia 22 de agosto, o Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas.
Este decreto mantém como objetivo proteger a saúde humana de qualquer contaminação da água destinada ao consumo humano, assegurando a sua salubridade e limpeza, e vem preconizar a melhoria do acesso à água destinada ao consumo humano para todos na União Europeia.
Com esta transposição e de acordo com o artigo 14.º do presente decreto-lei, as instalações prioritárias, isto é, instalações não residenciais de grande dimensão com muitos utilizadores potencialmente expostos aos riscos associados à água para consumo humano (onde estão incluídos os alojamento turísticos com mais de 250 camas), vão passar a ter que efetuar uma avaliação do risco dos respetivos sistemas de distribuição predial de água, observando as orientações da ERSAR, que deverá ser efetuada pela primeira vez até 12 de janeiro de 2029.
A avaliação de risco do sistema predial consiste num processo de recolha e análise de dados e de caracterização das condições do sistema, com vista à identificação de perigos e de eventos perigosos
Esta avaliação deverá incluir:
Os titulares dos edifícios devem divulgar nas instalações em causa e no seu sítio na Internet, se aplicável, os resultados da monitorização efetuada, bem como as medidas adotadas no caso de existir alguma inconformidade.
Para mais informações, aceda aqui ao Decreto-Lei n.º 69/2023 ou consulte os serviços da AHRESP.