Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Medida resulta do apelo direto da AHRESP ao governo para apoiar as empresas do Turismo que recorreram à Linha de Apoio à Tesouraria das Micro e Pequenas Empresas do Turismo COVID-19 do Turismo de Portugal. Moratória consiste no diferimento do pagamento de 75% do serviço da dívida do ano de 2023 para o ano posterior ao fim do serviço de dívida inicial.
No âmbito do trabalho da AHRESP junto do Turismo de Portugal, e conforme anunciado no passado dia 14 de fevereiro, já se encontra disponível a Moratória Simplificada referente aos financiamentos contraídos no âmbito da Linha de Apoio à Tesouraria das Micro e Pequenas Empresas do Turismo COVID-19, do Turismo de Portugal, I.P..
A AHRESP congratula o Turismo de Portugal por esta relevante medida, que vem dar a devida resposta às necessidades do tecido empresarial neste ano de 2023, uma vez que a Linha Consolidar +Turismo excluía as empresas que recorreram à Linha de Apoio à Tesouraria das Micro e Pequenas Empresas do Turismo, que constituem uma importante parcela das empresas com dívida contraída durante a pandemia.
Face ao alerta e apelo constante da AHRESP para a necessidade urgente de apoiar este conjunto expressivo de empresas, que somam elevados encargos pela dívida contraída em contexto de pandemia, o Turismo de Portugal disponibiliza agora esta Moratória Simplificada, que consiste no diferimento do pagamento de 75% do serviço da dívida do ano de 2023 para o ano posterior ao fim do serviço de dívida inicial, tendo apenas os promotores de reembolsar 25% da prestação devida no presente ano.
As principais condições da Moratória são as seguintes:
A AHRESP disponibiliza um guião de apoio ao preenchimento do formulário para adesão à Moratória, exclusivo para Associados, bem como a Declaração do Contabilista Certificado.
Os serviços da AHRESP (carla.costa@ahresp.com) encontram-se disponíveis para quaisquer esclarecimentos adicionais.
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