Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Guia Boas Práticas
Caro(a) Associado(a)
O Presidente da República já promulgou as alterações ao Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, aguardando-se a sua publicação em Diário da República.
A AHRESP pronunciou-se sobre a proposta de alteração, tendo chamado a atenção para matérias que podem impactar negativamente os negócios, tendo alguns dos nossos contributos sido atendidos. No entanto, o mesmo não aconteceu em outras matérias, tal como aqui se dá nota.
Uma vez que se prevê a entrada em vigor das alterações no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, pode suceder que exista muito pouco tempo entre a publicação e a entrada em vigor, o que acontece caso a publicação ocorra nos últimos dias do presente mês de março. Por essa razão, segue informação sobre as principais alterações, sendo prestada mais informação assim que se verifique a publicação oficial.
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Trabalho Suplementar
Contrato de trabalho a termo
Período experimental
Créditos Salariais
Cessação de contrato de trabalho
Baixas médicas
Essas baixas, obtidas sob compromisso de honra, podem ser pedidas até duas vezes por ano, por períodos máximos de três dias. Estes dias de baixa até três dias, são justificados, mas não são remunerados, pelo empregador ou pela Segurança Social.
Parentalidade[2]
Contratação coletiva
Fundo de Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
_____________________
[1] Esta disposição sobrepõe-se ao previsto nos CCT’s da AHRESP para o alojamento turístico, no que respeita, exclusivamente, ao trabalho suplementar superior a 100 horas anuais, prestado em dia de descanso semanal ou em feriado. Nos demais CCT’s (restauração e bebidas e restauração coletiva), mantém-se as disposições aí previstas.
[2] Esta matéria é imperativa e sobrepõe-se ao previsto nos CCT’s da AHRESP.
[3] A AHRESP pediu esclarecimentos sobre esta disposição, estando atualmente a Autoridade Tributária a elaborar um Ofício Circulado sobre esta matéria.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.