Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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De acordo com a Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência ou incapacidade, as médias empresas que tenham entre 75 e 249 funcionários devem admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1 % do pessoal ao seu serviço.
As grandes empresas, com 250 ou mais trabalhadores, devem cumprir com uma quota de, pelo menos, 2%.
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Desde o dia 1 de fevereiro de 2023 que as empresas com mais de 100 trabalhadores têm de cumprir a lei das quotas para pessoas com deficiência. Esta obrigatoriedade será alargada a empresas mais pequenas, com 75 a 100 trabalhadores, a partir de 1 de fevereiro de 2024. Em termos de contagem, e no caso de empresas com um ou mais estabelecimentos estáveis ou representações e delegações, deve ser contabilizado o número total de trabalhadores.
A lei considera, para efeitos do cumprimento das quotas, pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, sendo que estão previstas algumas exceções. As empresas podem argumentar, e provar junto da Autoridade para as Condições do trabalho (ACT), a “efetiva impossibilidade da sua aplicação aos seus postos de trabalho” ou podem argumentar que não existem “em número suficiente, candidatos com deficiência, inscritos nos serviços de emprego, que reúnem os requisitos necessários para preencher os postos de trabalho das ofertas de emprego apresentadas”.
Esta exceção apenas poderá ser solicitada a partir de 2024 ou 2025, conforme o período transitório aplicável, tendo por base as ofertas apresentadas ao IEFP, IP, no ano anterior (a partir de 2023 ou 2024, respetivamente). Para serem excecionadas do cumprimento da quota, as entidades empregadoras devem apresentar, nomeadamente, declaração do IEFP, IP, que confirme esta situação. A ACT, o INR e o IEFP são as três entidades envolvidas na execução e controlo da aplicação da referida lei, sendo que as entidades empregadoras que não cumprirem com este regime de quotas poderão incorrer numa contraordenação grave.
Neste âmbito, salientamos algumas das principais medidas de apoio e incentivo aos empresários, promovidas pelo IEFP, IP:
Poderá aceder a esta informação detalhada na página do IEFP, IP, pela secção de Apoios & Incentivos >> Iefponline – Compromisso Emprego Sustentável, Iefponline – Emprego Apoiado em Mercado Aberto, pela secção Estágios >> Iefponline – Estágios de Inserção e Apoios Reabilitação Profissional Reabilitação Profissional – IEFP, I.P.
Para aceder ao diploma que estabelece o sistema de quotas, clique aqui.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida relacionada com esta matéria, contacte-nos através do nosso número geral 213 527 060 (Sede Lisboa), ou diretamente para a sua Delegação da AHRESP, para o agendamento de uma consulta jurídica gratuita. Em alternativa pode enviar a sua questão para duvidas.juridico@ahresp.com.