Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Foi publicado o Despacho Normativo n.º 1/2023 de 11 de janeiro, que cria a Linha Consolidar + Turismo, e que disponibiliza todos os detalhes das condições do financiamento e de elegibilidade às empresas, do processo e prazos de candidaturas, das obrigações das entidades beneficiárias, entre outras informações.
Para além da informação comunicada recentemente pela AHRESP, destacamos agora que esta linha de apoio reveste a natureza de incentivo reembolsável, sem quaisquer juros remuneratórios associados, sendo que o apoio por empresa não poderá exceder 75% das prestações a pagar aos bancos, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, no âmbito das linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento.
Esta regra traduz-se num valor máximo a conceder de 40 mil euros ou, para empresas localizadas nos territórios de baixa densidade, de 50 mil euros. A AHRESP relembra que a submissão de candidaturas iniciada a 1 de fevereiro, estará em vigor até ao dia 31 de dezembro de 2023 ou até se esgotar a dotação prevista.
As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica através de formulário próprio disponível na página do Turismo de Portugal, I.P.
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Esta informação não dispensa a análise da Legislação Aplicável, pelo Despacho Normativo n.º 1/2023, de 11 de janeiro
Para quaisquer esclarecimentos, os serviços da AHRESP estão à disposição (Carla Costa – carla.costa@ahresp.com – tel. 213527060)