Carlos Moura, Presidente da AHRESP
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Os fornecedores da Administração Pública, enquanto cocontratantes ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), passarão a ser obrigados a emitir faturas eletrónicas.
Considerando que foi prorrogada a possibilidade de aceitação de faturas eletrónicas em PDF até dia 31 de dezembro de 2022, o Decreto-Lei n.º 42-A/2022 veio também alargar o prazo para receber e processar faturas eletrónicas até 31 de dezembro de 2022 para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, no âmbito de procedimentos de contratação pública.
Assim, a partir de 1 de janeiro de 2023, todas as micro, pequenas e médias empresas que sejam fornecedores do Estado terão de utilizar um sistema de faturação eletrónica para enviar as suas faturas aos organismos públicos.
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Até dia 31 de dezembro de 2022, enquanto esta nova regra não entra em vigor, as faturas em PDF consideram-se como fatura eletrónica.
Para as grandes empresas, esta obrigação entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021. Uma fatura torna-se eletrónica a partir do momento em que tem incorporada uma assinatura eletrónica qualificada. Para este efeito, os documentos em formato eletrónico devem ser assinados de forma qualificada, através de um selo eletrónico ou assinatura digital qualificada.
https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/42-a-2022-185452470